A NOVA LEI DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS: DIREITOS HUMANOS DA VÍTIMA VS DIREITOS HUMANOS DO CRIMINOSO EM CUMPRIMENTO A UM COMPROMISSO INTERNACIONAL

Autores

  • Bruno Magalhães
  • Rafaela Alban

Palavras-chave:

Lei n. 13.344/16 – Tráfico de Pessoas – Direito Penal – Direito Internacional.

Resumo

O trabalho tem o objetivo de analisar a Lei n. 13.344, de 06 de outubro de 2016, que promoveu alterações no Código Penal, Código de Processo Penal e Estatuto do Estrangeiro, a fim de modificar o enfrentamento do tráfico de pessoas no ordenamento jurídico interno em atendimento a um compromisso internacional assumido pelo Brasil com a assinatura da Convenção de Palermo. Deste modo, é verificado se a tutela nacional encontra-se em consonância com as expectativas internacionais, materializadas em tratados, e com os fundamentos e garantias do Direito penal brasileiro.

Biografia do Autor

Bruno Magalhães

Pós-Graduado em Direito do Estado e MBA Executivo em Direito Empresarial. Professor de Direito Internacional e Empresarial da UNINASSAU. Advogado e Administrador de Empresas. Diretor da ABA - Associação Brasileira de Advogados - SSA/BA. Consultor Jurídico do Instituto Innovare. Membro do Comitê Jurídico da AMCHAM - SSA/BA.

Rafaela Alban

Mestra e doutoranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra (IDPEE). Pós-graduanda em Teoria do Delito pela Universidade de Salamanca (USAL). Possui Aperfeiçoamento em Ciências Criminais e Dogmática Penal Alemã pela Georg-August Universität Göttingen e Aperfeiçoamento em Direito Penal Italiano pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata. Advogada Criminalista e Professora de Direito Penal, Direito Processual Penal e Prática Jurídica Penal em cursos de graduação e pós-graduação no Estado da Bahia.

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