GLOBALIZAÇÃO NA NOVA ORDEM ECONÔMICA INTERNACIONAL

Autores

  • Adriane Bramante de C. Ladenthin PUC/SP
  • Plínio A. B. Gentil PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284.2019next1p210-224

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Globalização, Ordem Econômica

Resumo

O artigo propõe analisar a “nova ordem econômica mundial” formalizada em 1974 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, instrumentalizada através de um conjunto de Declarações, Planos de Ação e Carta de Direitos e Deveres dos Estados em contraponto com a globalização enquanto fenômeno irreversível do capitalismo contemporâneo e os impactos nas relações internacionais e na efetivação de direitos humanos. Atendendo a metodologia qualitativa a pesquisa teórica denota a intrínseca relação entre a efetividade dos direitos humanos e a distribuição de riquezas e as políticas transnacionais relacionadas ao crescimento econômico.

Biografia do Autor

Adriane Bramante de C. Ladenthin, PUC/SP

Mestre e Doutoranda em Direito das Relações Sociais (PUC-SP). Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Coordenadora e professora de pós-graduação. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Previdenciário da Editora LexMagister. Conselheira do 13º. Tribunal de Prerrogativas da OAB/SP, gestão 2016/2018. Advogada.

Plínio A. B. Gentil, PUC/SP

Doutor em Direito das Relações Sociais (PUC-SP) e em Fundamentos da Educação (UFSCar). Professor universitário de Direitos Humanos (PUC-SP) e Direito Penal (Unip). Integrante do Grupo de Pesquisa Educação e Direito na Sociedade Brasileira Contemporânea (UFSCar). Procurador de Justiça no Estado de S. Paulo.

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