CRISE DE REFUGIADOS NO BRASIL

Autores

  • Isabela Lins Martini Faculdade de Direito da PUC/SP.
  • Maria Paula Person Solia Faculdade de Direito da PUC/SP.

Palavras-chave:

Direito Internacional dos Refugiados, Refugiados, Crise humanitária

Resumo

A nova Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, mais conhecida como Lei de Migração, permitiu a abertura para um novo debate acerca do tema da migração e o recebimento de refugiados pelo Estado brasileiro. Assim, a análise exposta surgiu da percepção de que a situação de refúgio pode desencadear um tratamento jurídico desigual aos refugiados em comparação aos nacionais brasileiros. Isso se dá principalmente devido à condição de fragilidade no qual o grupo se encontra ao adentrar um novo Estado somado à necessidade de adaptação. Assim, o presente artigo surgiu com o objetivo de realizar as devidas ponderações acerca da nova Lei de Migração, em conjunto apresentando tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Estado brasileiro e o atual ordenamento jurídico acerca do tema. Finalmente, serão propostas alternativas para a solução da crise de refugiados que o Brasil está enfrentando.

Biografia do Autor

Isabela Lins Martini, Faculdade de Direito da PUC/SP.

Graduada e mestranda, no núcleo de Direito das Relações Econômicas Internacionais, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada.

Maria Paula Person Solia, Faculdade de Direito da PUC/SP.

Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada.

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Publicado

2019-07-13

Edição

Seção

Artigos