OS LIMITES DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL DO MERCOSUL FRENTE ÀS DECISÕES DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO - O CASO DOS PNEUS REMOLDADOS

Autores

  • Douglas Ribeiro de Camargo PUC/SP

Palavras-chave:

Globalização – Pneus remoldados – Mercosul – OMC – ADPF101.

Resumo

O presente artigo versa sobre o conflito de decisões tomadas entre o Tribunal Arbitral do Mercado Comum do Sul (“MERCOSUL”) e Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio no caso da importação de pneus remoldados pelo Brasil. Para a elaboração do estudo descritivo, far-se-á o uso de fatos históricos organizados cronologicamente, por meio dedutivo, mostrando desde o início do processo de Globalização até o presente momento com a consolidação dos Blocos Regionais, pautando-se em decisões do referido órgão e tribunais. Desta forma, será possível explicitar quais são as funções e objetivos de cada um, diante de casos envolvendo a relação entre Estados soberanos e as dificuldades existentes no âmbito internacional, em decorrência da inexistência da litispendência entre órgãos que possuem competência comum e a falta de critérios objetivos para dirimi-los. O foco se dará no Tribunal Arbitral do MERCOSUL e no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, uma vez que o artigo buscará compreender a fundamentação da decisão tomada pela Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, na ADPF 101, com relação a tutela regional e universal.

Biografia do Autor

Douglas Ribeiro de Camargo, PUC/SP

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

2018-08-02

Edição

Seção

Artigos