PROIBIÇÃO DA PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL
Resumo
A possibilidade de prisão civil do depositário infiel foi tema de intensos debates na doutrina e na jurisprudência brasileiras ao longo dos últimos anos. Não obstante a previsão constitucional permissiva, a incorporação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana de Direitos Humanos promoveu um relevante impacto no Ordenamento Jurídico brasileiro, apontando para a vedação desta modalidade de prisão. Neste sentido, e reforçando o crescente processo de internacionalização dos direitos humanos, a Emenda Constitucional 45, ao incluir um parágrafo terceiro no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, voltou a intensificar os debates da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. Neste artigo analisaremos o impacto dos dois instrumentos internacionais mencionados, acerca da possibilidade da prisão civil do depositário infiel, bem como o impacto promovido pela Emenda Constitucional 45, no que tange à consolidação do processo brasileiro de redemocratização.