Amparo Social ao idoso: Benefício Assistencial e não Aposentadoria

Autores

  • Yanna Gomes de Sousa Enfermagem, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN.
  • Soraya Maria de Medeiros Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN.
  • Paulo Cesar de Medeiros Direito. Advocacia Paulo Medeiros.

DOI:

https://doi.org/10.23925/2176-901X.2016v19iEspecial22p241-254

Palavras-chave:

Amparo Social, Aposentaria, Previdência Social.

Resumo

O presente artigo visa a destacar as principais diferenças entre Amparo ao Idoso e Aposentadoria, dentro do Sistema Jurídico Brasileiro. Com relação à Aposentadoria, discorremos sobre tempo de carência, espécies, dependentes e manutenção da qualidade de segurado; e quanto ao Amparo os requisitos e a renda da composição familiar. Por todo o exposto, é de salutar importância reconhecer as principais diferenças entre a Aposentadoria e o Amparo Social.

Palavras-chave: Amparo Social; Aposentaria; Previdência Social. 

Biografia do Autor

Yanna Gomes de Sousa, Enfermagem, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN.

Yanna Gomes de Sousa - Mestranda em Enfermagem, PGenf, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN.

E-mail: yanna_gomes@yahoo.com.br

Soraya Maria de Medeiros, Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN.

Soraya Maria de Medeiros – Doutora, Docente da Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN.

E-mail: sorayamaria_ufrn@hotmail.com

Paulo Cesar de Medeiros, Direito. Advocacia Paulo Medeiros.

Paulo Cesar de Medeiros - Advogado Previdenciário e Trabalhista. Advocacia Paulo Medeiros.

E-mail: paulo.adv11350@hotmail.com

Publicado

2016-01-30

Como Citar

Sousa, Y. G. de, Medeiros, S. M. de, & Medeiros, P. C. de. (2016). Amparo Social ao idoso: Benefício Assistencial e não Aposentadoria. Revista Kairós-Gerontologia, 19(Especial22), 241–254. https://doi.org/10.23925/2176-901X.2016v19iEspecial22p241-254