Evidenciação de Arrendamento Mercantil Operacional pelo CPC 06 (R2) em Empresas Brasileiras de Capital Aberto na B3

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/2446-9513.2019v6i1p156-177

Palavras-chave:

Arrendamento Mercantil, CPC 06 (R1), IAS 17, IFRS16, CPC 06 (R2),

Resumo

Com a aprovação da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 03 (R3), que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil, a partir de 1 de janeiro de 2019, as empresas mudaram a forma de contabilização de leasing, portanto devem adotar o na Norma do Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) 06 (R2), que corresponde ao International Financial Reporting Standards (IFRS) – 16. Com isso, este artigo tem como objetivo principal iniciar uma abordagem descritiva sobre a evidenciação da mensuração dos impactos do IFRS 16 - Leases  e CPC 06 (R2) e suas implicações para a contabilização dos arrendamentos mercantis operacionais nas empresas de capital aberto da B3, do ramo de Consumo Cíclico/Comércio e Diversos, inseridas como NM – Novo Mercado; e como objetivo secundário verificar se há as divulgações em notas explicativas dos arrendamentos mercantis operacionais determinados pelo CPC 06 (R1). Caracteriza-se como um estudo descritivo e bibliográfico, com abordagem qualitativa sobre análise das demonstrações contábeis de empresas selecionadas na amostra. Concluiu-se que a busca pela evidenciação sobre as divulgações dos arrendamentos mercantis operacionais em notas explicativas não está sendo atendido na sua totalidade, mas a maioria das empresas atendem aos requisitos obrigatórios para divulgação. Em relação a mensuração dos impactos trazidos com a nova forma de contabilização e tratamento trazidas pelo CPC 06 (R2) para os exercícios a partir de 2019, verificou-se que a maioria das empresas 63,8%, além de citarem a nova norma, informam que estão levantando e mensurando os impactos para demonstrações contábeis para o exercício de 2019, o que demonstra uma preocupação e comprometimento com o futuro das informações apresentadas.

Biografia do Autor

Maria Jucilene Rodrigues Vieira da Silva, Pontifícia Universidade Católica PUC

Mestranda em Ciências Contábeis e Atuariais na Pontifícia Universidade Católica PUC SP, com MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV, possui graduação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2004). Atualmente atua como proprietária da empresa M3A Assessoria Contábil e Tributária Eireli, onde coordena as áreas de Contábil, Fiscal e RH. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Ciências Contábeis.

Edson de Oliveira

Mestrando Ciências Contábeis e Atuariais na PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Início: 08/2018 Prev. Término 08/2020. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Ibirapuera (2000). Pós-Graduação incompleta de Controladoria pela Unifecap (2001). MBA e Controladoria e Finanças pela Faculdade Legale.

Fernando de Almeida Santos

Pós-Doutorando em Ciências Contábeis - PUC-SP; Doutor: Ciências Sociais, Área de Relações Internacionais - PUC-SP; Mestre: Administração de Empresas - Universidade Presbiteriana Mackenzie

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Publicado

2019-07-29

Como Citar

Rodrigues Vieira da Silva, M. J., Oliveira, E. de, & Santos, F. de A. (2019). Evidenciação de Arrendamento Mercantil Operacional pelo CPC 06 (R2) em Empresas Brasileiras de Capital Aberto na B3. Redeca, Revista Eletrônica Do Departamento De Ciências Contábeis &Amp; Departamento De Atuária E Métodos Quantitativos, 6(1), 156–177. https://doi.org/10.23925/2446-9513.2019v6i1p156-177

Edição

Seção

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