FUNDOS DE PENSÃO SÃO SEGUROS? UMA ANÁLISE DAS DIRETRIZES NACIONAIS E INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA DESTA POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA

Autores

  • Tatiana Tosatti PUC/SP
  • Guilherme Casado PUC/SP

Palavras-chave:

Fundos de Pensão – Investimentos - Recursos Garantidores

Resumo

Os fundos de pensão brasileiros estão em crise, pois seus recursos garantidores foram mal aplicados. Como consequência, os participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar são obrigados a realizarem contribuições extraordinárias para o equacionamento do desequilíbrio financeiro e atuarial, causado, em grande medida, pelos administradores que investiram tais recursos em inobservância ao tripé: liquidez, segurança e rentabilidade. Neste contexto, indaga-se, a Resolução nº 3.792/09, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, são suficientes à proteção desta poupança coletiva? Para responder a esta pergunta, estabeleceu-se como marco referencial as diretrizes da OCDE sobre a aplicação dos recursos dos fundos de pensão, o que permitiu a comparação da norma interna com o instituto transnacional. A escolha da OCDE como paradigma teórico, não ocorreu ao acaso, dois pontos foram preponderantes. As economias que interagem com a OCDE respondem por 80% dos fundos de pensão no mundo, e o relacionamento diplomático do Brasil com este organismo multilateral.

Biografia do Autor

Tatiana Tosatti, PUC/SP

Advogada. Mestranda em direito das relações econômicas internacionais pela PUC/SP. Pós-graduada em direito internacional pela PUC/SP. Pós-graduada em direito contratual pela PUC/SP. Bacharel em Direito pela Universidade Salvador (Unifacs). Membro da Comissão de Direito Internacional e Globalização Econômica da OAB/SP subseção Jabaquara.

Guilherme Casado, PUC/SP

Advogado. Mestrando em direito previdenciário pela PUC/SP. Bacharel em Direito pela PUC/PR.

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