Generalismo Moral vs. Particularismo Legal: a Distinção do Pragmatismo entre Lei e Moral

Autores

  • Frederic R. Kellogg George Washington University/UFPE School of Law, Recife

Palavras-chave:

Filosofia do Direito, Pragmatismo Legal, Falibilismo Legal

Resumo

Em oposição a positivistas e interpretacionistas legais, este texto propõe uma distinção pragmática entre lei e moral como operacional ao invés de ontológica. O argumento de Ronald Dworkin, enfatizando “a suprema importância do princípio moral na adjudicação legal e constitucional,” teve considerável influência no debate entre positivistas e interpretacionistas legais. Dworkin assume a visão de que as proposições gerais encontradas nas opiniões legais, tais como o princípio de que “ninguém pode se beneficiar com seus próprios erros” aplicado em Riggs vs. Palmer, são princípios morais. Ele conclui que os princípios morais podem fundamentar julgamentos particulares. O Falibilismo pragmático insiste que tais proposições são proeminentemente legais, e que um exame minucioso do caso de direito demonstra que julgamentos particulares tem prioridade metodológica e servem para limitar sua extensão. O Falibilismo pragmático critica o uso estendido de universais pois estes encobrem circunstâncias particulares tornadas relevantes através do precedente legal. Ele sustenta que a asserção de Dworkin é uma licença para se usar a moralidade como um pretexto para se decidir casos desconsiderando circunstâncias particulares. Isto pode até ser ocasião para a influência de preferências ideológicas e subjetivas secretas. Para o falibilista, os princípios morais não decidem casos difíceis, mas servem tão-somente para distrair-nos dos fatos que tornam o caso particular difícil, e podem esconder as verdadeiras razões para as decisões, tanto dos tribunais, quanto dos litigantes.

Edição

Seção

Artigos