Análise da Demonstração do Valor Adicionado no setor de petróleo, gás e biocombustíveis (2015-2020)
DOI:
https://doi.org/10.23925/cafi.v5i1.57656Palavras-chave:
demonstração do valor adicionado, informação contábil, indicadores de resultados, petróleo brasileiro, crise econômicaResumo
O presente trabalho busca evidenciar o quanto a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) pode ser utilizada como instrumento de avaliação, bem como ajudar no entendimento socioeconômico das empresas. Este tipo de demonstração surge, no entanto, como parte integrante de novos relatórios, a fim de apresentar claramente a riqueza produzida pela entidade e sua contribuição perante a sociedade. O objetivo geral deste artigo é analisar a qualidade da DVA como instrumento de avaliação. Utiliza como referência seis empresas do setor de Petróleo, Gás e Biocombustíveis listadas na Bolsa de Valores, Mercados e Futuros, no período de 2015 a 2020. Conta, além disso, com a aplicação de indicadores que irão ajudar a verificar o índice de riquezas ao longo dos anos e o impacto que a crise ocorrida em 2020 pode estar causando nessas organizações. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica e quantitativa, apurando os valores das demonstrações de cada empresa e aplicando indicadores financeiros. Ao final da análise, ficou evidente que a organização Enauta Participações S.A. foi a que apresentou melhor desempenho durante a crise. As que sofreram maior impacto nos resultados, entretanto, foram as empresas Dommo Energia S.A. e a Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras, por causa de problemas em anos anteriores. A análise geral de indicadores demonstrou que os usuários mais favorecidos na distribuição dessas riquezas foram o governo e terceiros. Contudo, constatou-se que, em um contexto geral, essas empresas possuem uma grande importância para a economia do país. Sendo assim, os usuários poderão contribuir de maneira mais efetiva, com a certeza de que estão agregando positivamente à criação de valor para a comunidade em que estão inseridas.
Referências
Andrade, J. (2020). Conheça a polêmica Dommo Energia (DMMO3), antiga OGX de Eike Batista. Recuperado de: https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/dommo-energia-antiga-ogx-eike-batista.
ANP. (2019). Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo e do Gás Natural. Disponível em: http://www.anp.gov.br/arquivos/central-conteudos/anuario-estatistico/2019/2019-anuario-versao-impressao.pdf.
Carmo, C. R. S., Lima, I. G., Ferreira, M. A., & Oliveira, R. (2011). Demonstração do Valor Adicionado: evidenciação de informações adicionais nas empresas brasileiras de capital aberto do setor sucroalcooleiro. Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da Uerj, 16 (2), 13-29. https://doi.org/10.5902/198346593607
CPC. (2019). Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC 00 – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. Disponível em: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=80.
CPC. (2008). Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado (DVA). Disponível em: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=40.
CPC. (2011). Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis. Disponível em: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=57.
Corrêa, M. F. (2010). A Evolução da Demonstração do Valor Adicionado no Brasil (Monografia). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre.
Cosenza, J. P. (2003). A eficácia informativa da demonstração do valor adicionado. Revista Contabilidade & Finanças, 14(spe), 07-29. https://doi.org/10.1590/S1519-70772003000400001
Cunha, J. V. A. da (2002). Demonstração do valor adicionado – DVA – Um instrumento de mensuração da distribuição da riqueza das empresas para os funcionários (Dissertação de Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
Cunha, J. V. A. da, Ribeiro, M. de S., & Santos, A. dos. (2005). A demonstração do valor adicionado como instrumento de mensuração da distribuição da riqueza. Revista Contabilidade & Finanças, 16(37), 7-23. https://doi.org/10.1590/S1519-70772005000100001
Dalmácio, F. Z. (2011). Indicadores para análise da Demonstração do Valor Adicionado. Revista Brasileira de Contabilidade, (149), 88-97. Recuperado de: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/384.
Dolabella, M. M. (1992). Demonstração do Valor Adicionado: a avaliação do desempenho econômico das empresas pela contabilidade social. Contabilidade Vista & Revista, 4(1), 46-55. Recuperado de: https://revistas.face.ufmg.br/index.php/contabilidadevistaerevista/article/view/40.
Fonseca, J. J. S. (2002). Metodologia da pesquisa científica. [Apostila]. Fortaleza. Recuperado de: http://www.ia.ufrrj.br/ppgea/conteudo/conteudo-2012-1/1SF/Sandra/apostilaMetodologia.pdf.
Galliano, A. G. (1986). O método científico: teoria e prática. São Paulo: Harba.
Gil, A. C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social (6ª ed.). São Paulo: Atlas.
Giusti, C. (2012). Análise de indicadores da demonstração do valor adicionado para empresas integrantes do índice de sustentabilidade empresarial (Monografia). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre.
Gragnani, J. (2019). Se o Brasil é autossuficiente em petróleo, por que ainda importa o recurso?. Recuperado de:
https://encurtador.com.br/qCFH1
IBP. (2019). Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis. A relevância do Petróleo & Gás para o Brasil. Disponível em: https://www.ibp.org.br/personalizado/uploads/2019/08/ey-relevancia-do-petroleo-brasil.pdf.
Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (1976, 15 de dezembro). Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm.
Lei n. 11.638, de 28 de dezembro de 2007. (2007, 28 de dezembro). Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm.
Marion, J. C. (2018). Contabilidade Empresarial: instrumentos de análise, gerência e decisão (18ª ed.). São Paulo: Atlas.
Moraes, P. B. (2008). Uso da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) como ferramenta de mensuração dos tributos de empresas selecionadas no Brasil (Dissertação de Mestrado). Universidade Católica de Santos, Santos.
Moura Jr., Á. A. de, & Silva, V. B. S. (2019). Setor de Petróleo e Gás no Brasil: Uma análise da atividade recente a partir do modelo ECD. In III Fórum Mackenzie da Liberdade Econônica (pp. 788-817). São Paulo.
Praça, F. S. G. (2015). Metodologia da pesquisa científica: organização estrutural e os desafios para redigir o trabalho de conclusão. Revista Diálogos Acadêmicos, 8(1), 72-87.
Prodanov, C. C., & de Freitas, E. C. (2013). Metodologia do Trabalho Científico: Métodos e Técnicas da Pesquisa e do Trabalho Acadêmico [Ebook] (2ª ed.). Novo Hamburgo. Recuperado de: http://www.feevale.br/Comum/midias/8807f05a-14d0-4d5b-b1ad-1538f3aef538/E-book%20Metodologia%20do%20Trabalho%20Cientifico.pdf.
Polon, L. (2014). A camada pré-sal. Recuperado de: https://www.estudopratico.com.br/a-camada-pre-sal/.
Santos, A. dos, & Hashimoto, H. (2003). Demonstração do valor adicionado: algumas considerações sobre carga tributária. Revista de Administração - RAUSP, 38(abr./ju 2003), 153-164.
Sousa, R. Pré-sal no Brasil. Recuperado de: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/presal.htm.
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