A (in) eficácia da legislação brasileira na prevenção da violência letal contra a mulher

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.49285

Palavras-chave:

Violência Letal contra Mulheres, prevenção geral negativa, síndrome normativa, eficácia simbólica, Estatísticas sobre mortes de Mulheres

Resumo

No ano de 2015, o Código Penal brasileiro foi alterado através da Lei nº 13.104 com a finalidade de ser acrescentada ao seu artigo 121, §2º, a qualificadora Feminicídio, e com isso, evitar as mortes de mulheres pela sua condição de mulher. Contudo, através da análise de dados estatísticos, há a constatação de que, mesmo após a entrada em vigor da lei retro mencionada, os números da violência letal contra as mulheres, bem como do Feminicídio, estão aumentando, demonstrando que, na realidade, a qualificadora citada somente possui uma eficácia simbólica. Assim, o presente artigo tem como objetivo demonstrar a (in) eficácia das leis brasileiras na prevenção da violência letal contra as mulheres, buscando soluções viáveis para o combate do Feminicídio no Brasil, a fim de que a qualificadora possa ser realmente útil, e não somente ter uma existência figurativa, simbólica. Ressalte-se que o estudo não tem por finalidade criticar a Lei do Feminicídio, até porque ela constitui uma’ vitória feminina no combate à violência de gênero que tanto recai sobre a população feminina brasileira. Como metodologia foi empregado o método qualitativo, fundamentando o trabalho em doutrinas nacionais e estrangeiras, bem como foi realizada análise de dados estatísticos publicados pelo Atlas da Violência 2019 e pelo Monitor da Violência, em março de 2020, buscando, assim, um diálogo entre o aporte teórico e tais dados. Como resultado da investigação foi possível constatar que a simples existência da Lei nº 13.104/2015, sem a existência de políticas públicas que visem evitar a propagação da violência contra a mulher, principalmente no contexto da violência doméstica e familiar, faz com que a norma exista apenas no plano simbólico, não impedindo a prática do Feminicídio no Brasil.

Biografia do Autor

Jaiza Sammara de Araújo Alves, Universidade do Estado da Bahia; Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (PE)

Doutoranda em Direito Penal pela Universidad de Buenos Aires (UBA); Participante do Conselho Acadêmico do VI Encuentro Internacional de Ficción y Derecho de la Universidad de Buenos Aires; Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Uniseb/Praetorium; especialista em Psicologia Jurídica pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina – PE (FACAPE); especialista em Direito Empresarial pela Universidade Regional do Cariri (Urca); Professora do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, campus III Juazeiro – BA; Professora do curso de Direito da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina – PE (FACAPE); Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da FACAPE. Advogada; Escritora. E-mail: jaiza.samara@facape.br

Referências

ALVES, Jaíza Sâmmara de Araújo; MENEZES ALVES, Sabrina Layane Rodrigues. Leis penais de caráter simbólico: uma análise do projeto de lei anticrime perante o princípio da intervenção mínima do Estado. Em: Espaço Público, Revista de Políticas Públicas, nº 05, 2020, pp. 01-14. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/politicaspublicas/article/view/242475 Acesso em: 10 de abril de 2020.

ALVES, Jaíza Sâmmara de Araújo; La evolución de los fundamentos de las penas y el surgimiento de políticas actuariales basadas en la sociedad del riesgo. Em: Revista de Derecho, Escuela de Postgrado de la Universidad del Chile (9), pp. 62-90. Disponível em: https://revistas.uchile.cl/index.php/RDEP/article/view/48391 Acesso em: 07 de maio de 2020.

ALVES, Jaíza Sâmmara de Araújo; Serial Killers: A (in) imputabilidade do Assassino em Série. Curitiba: Juruá, 2018.

ANITUA, Gabriel Ignacio. Castigo, cárceles y controles. Buenos Aires: Ediciones Didot, 2014.

BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo: Fato e mitos. Tomo I. 4. ed. Tradução: Sérgio Milliet. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1970.

BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. Tradução: Paulo M. Oliveira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2016.

BERGALLI, Roberto; BODELÓN GONZÁLEZ, Encarna. La cuestión de las mujeres y el derecho penal simbólico. En: Anuario de Filosofía del Derecho IX, 1992, pp. 43-73. Recuperado de https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=142233 Acceso en: 19 de agosto de 2019.

BIANCHINI, Alice; GOMES; Luiz Flávio. Feminicídio: entenda as questões controvertidas da Lei nº 13.104/2015. Disponível em: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/173139525/feminicidio-entenda-as-questoes-controvertidas-da-lei-13104-2015 Acesso em: 23 de abril de 2020.

BIANCHINI, Alice; GOMES; Luiz Flávio. A qualificadora do Feminicídio é de natureza objetiva ou subjetiva? Disponível em: http://www.tjse.jus.br/portaldamulher/arquivos/documentos/artigos/feminicidio.pdf Acesso em: 02 de maio de 2020.

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal - parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BOTERO BERNAL, Andrés. Ensayos jurídicos sobre Teoría del Derecho. Buenos Aires: La Ley – Facultad de Derecho y Ciencias Sociales – Departamento de Publicaciones, 2010.

BOTERO BERNAL, Andrés. El síndrome normativo: estudio de la eficacia de la normativa sobre caminos en el siglo XIX. Em: Revista Precedente, vol. 15, julio-diciembre, 2019, pp. 149-208, Cali, Colômbia. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/334175968_El_sindrome_normativo_estudio_de_la_eficacia_de_la_normativa_sobre_caminos_en_el_siglo_xix_antioqueno Acesso em: 05 de abril de 2020.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro. Disponível en: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: 03 de abril de 2020.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências, 2006. Disponível en: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm Acesso em: 03 de abril de 2020.

BRASIL. Lei nº 13.104 de 09 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm Acesso em: 18 de abril de 2020.

BRASIL. Decreto nº 4.377 de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4377.htm Acesso em: 24 de abril de 2020.

BRASIL. Lei nº 13.771 de 19 de dezembro de 2018. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13771.htm Acesso em: 13 de maio de 2020.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Informe Desigualdades por Cor e Raça no Brasil, 2019. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_informativo.pdf Acesso em: 17 de maio de 2020.

BRASIL. Lei nº 13.984 de 03 de abril de 2020. Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13984.htm#art2 Acesso em: 05 de junho de 2020.

BRASIL. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Violência Doméstica contra a Pandemia de Covid-19, 16 de abril de 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-v3.pdf Acesso em: 01 de junho de 2020.

BRASÍLIA; RIO DE JANEIRO. SÃO PAULO. Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA); Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Atlas da Violência 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&id=34784&Itemid=432 Acesso em: 20 de março de 2020.

BRASÍLIA; RIO DE JANEIRO. SÃO PAULO. Senado Federal, Secretaria Geral da Mesa, Secretaria de Comissões Coordenação das Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito. Relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) criada "com a finalidade de investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência", 2013. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496481 Acesso em: 22 de abril de 2020.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – parte geral. Vol. 1. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT). Secretaria de Combate ao Racismo. População Negra no Brasil. Em: III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – III CONAPIR. Disponível em: https://www.cut.org.br/acao/download/1fcd516c53da22deaee03e41c795da50 Acesso em: 17 de maio de 2020.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. 3ª ed. Tradução: Ana Paula Zomer Sica et al, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2010.

FOUCAULT, Michel. Vigilar y castigar – nacimiento de la prisión. Tradução: Aurelio Garzón Del Camino. Buenos Aires: Siglo XXI editores, 2014.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Direitos do Preso. Os problemas de um mundo sem lei. Em: Direitos do Preso. Organização: Heleno Cláudio Fragoso; Yolanda Catão; Elisabeth Sussekind. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

G1, Universidade de São Paulo; Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Monitor da Violência – mesmo com queda recorde no número de morte de mulheres, Brasil tem alta no número de feminicídios em 2019. https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2020/03/05/mesmo-com-queda-recorde-de-mortes-de-mulheres-brasil-tem-alta-no-numero-de-feminicidios-em-2019.ghtml Acesso em: 25 de maio de 2020.

GOMES, Luis Flávio. O castigo penal severo diminui a criminalidade? Disponível em: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/207036404/o-castigo-penal-severo-diminui-acriminalidade Acesso em: 10 de março de 2020.

GOMES, Isabel Solizsko. Feminicídios e possíveis respostas penais: Dialogando com o Feminismo e o Direito Penal. Em: Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito, Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal da Paraíba, nº 01, 2015, pp. 188-218. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/article/view/24472 Acesso em: 19 de maio de 2020.

GRECO, Rogério. Direitos Humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – parte geral. Vol. 1. 19. ed. Niterói: Ímpetus, 2017.

LERNER, Gerda. La creación del patriarcado. Tradução: Mónica Tusell. Barcelona: Editorial Crítica, 1990.

MULLER, Jean-Marie. O Princípio da não-violência – Uma trajetória filosófica. Tradução: Inês Polegato. São Paulo: Palas Athenas, 2007.

OLIVEIRA, Ana Carolina Gondim de A.; COSTA. Mônica Josy Gomes Sousa; SOUSA, Eduardo Sérgio Soares. Feminicídio e Violência de Gênero: aspectos sociojurídicos. Em: Revista Tema, vol. 16, nº 24/25, janeiro a dezembro de 2015, pp. 21-43. Disponível em: http://revistatema.facisa.edu.br/index.php/revistatema/article/view/236 Acesso em: 30 de abril de 2020.

OLIVEIRA, Clara Flores Seixas de. De “Razões de Gênero” a “Razões da Condição do Sexo Feminino”: disputas de sentido no processo de criação da Lei do Feminicídio no Brasil. Em: Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13thWomen’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2017, pp. 01-12. Disponível em: http://www.en.wwc2017.eventos.dype.com.br/resources/anais/1499450851_ARQUIVO_2017FGClaraFloresversaofinal.pdf Acesso em: 10 de maio de 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Taxa de Feminicídios no Brasil é a quinta maior do mundo: diretrizes nacionais buscam solução. Disponível em: https://nacoesunidas.org/onu-feminicidio-brasil-quinto-maior-mundo-diretrizes-nacionais-buscam-solucao/ Acesso em: 22 de maio de 2020.

PASINATO, Wânia. “Feminicídios” e mortes de mulheres no Brasil. Em: Cadernos Pagu, nº 37, julho-dezembro de 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/cpa/n37/a08n37.pdf Acesso: 13 de maio de 2020.

PATEMAN, Carole. El contrato sexual. Tradução: María Luisa Femenías. Barcelona: Anthopos, 1995.

PEREIRA, Sheila Cristina. A atuação do poder público brasileiro frente aos agressores de violência doméstica contra a mulher. 2014. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso de Serviço Social, Universidade Federal da São Paulo, Santos, 2014. Disponível em: https://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2014/07/SHEILACRISTINAPEREIRA_Aatuacaodopoderpublicofrenteaosagressores2014.pdf Acesso em: 25 de maio de 2020.

PERNAMBUCO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Vara da Violência Doméstica contra a Mulher em Petrolina completa 1 ano. Disponível em: http://www.tjpe.jus.br/agencia-de-noticias/noticias-em-destaque-com-foto/-/asset_publisher/Mx1aQAV3wfGN/content/vara-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-de-petrolina-completa-um-ano?inheritRedirect=false Acesso em: 02 de junho de 2020.

PINA RODRIGUEZ, Irene. Criminología Feminista. Em: Revista Crimipedia, pp. 01-16, 2016. Disponible en: http://crimina.es/crimipedia/topics/criminologia-feminista/ Acceso en: 30 de marzo de 2020.

RIVERA BEIRAS, Iñaki. La cuestión carcelaria. Tomo I, 2ª ed. Buenos Aires: Del Puerto, 2009.

ROMERO, Teresa, Icháustegui. Sociología y política del Feminicidio; algunas claves interpretativas a partir de caso mexicano. Em: Revista Sociedade e Estado, vol. 29, nº 02, maio/agosto de 2014, pp. 373-400. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922014000200004 Acesso em: 15 de maio de 2020.

ROXIN, Claus (1997). Derecho Penal – Parte General, Tradução: Diego Manuel Luzón Peña; Miguel Diaz y García Conlledo; Javier de Vicente Remesal. Madrid, Editora Civitas, 1ª edición.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. O poder do macho. São Paulo: Moderna, 1987.

SANCHES CUNHA, Rogério. Lei do Feminicídio: breves comentários, 2015. Disponível em: https://rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/172946388/lei-do-feminicidio-breves-comentarios Acesso em: 15 de maio de 2020.

SEGATO, Rita Laura. La guerra contra las mujeres. Madrid: Traficante de sueños, 2016,

SEGATO, Rita Laura. ¿Qué es un feminicídio? Notas para un debate emergente. Em: Revista Mora. Instituto Interdisicplinario de Estudios de Género, Universidad de Buenos Aires, nº 12, 2006, pp. 01-11. Disponível em: http://www.dan.unb.br/images/doc/Serie401empdf.pdf Acesso em: 05 de maio d;e 2020.

TENDLARS, Silvia Elena; GARCIA, Carlos Duarte. A quem o assassino mata? – O serial killer à luz da criminologia e da psicanálise. Tradução: Rubens Correia Júnior. São Paulo: Atheneu, 2013.

TOLEDO, Francisco Assis. Teoria Geral do Delito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

ZYSMAN QUIRÓZ, Diego. Sociedade del Castigo: genealogia de la determinación de la pena. Ciudad Autonoma de Buenos Aires: Didot, 2013.

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Publicado

2021-06-30