Audiência de Conciliação e Mediação: Medida para o descongestionamento do Poder Judiciário
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.50509Palavras-chave:
Mediação, Conciliação, Meios Alternativos, Acesso à JustiçaResumo
A presente pesquisa teve por objetivo aprofundar os conceitos e as diretrizes dos meios alternativos de resolução de conflitos, em especial a conciliação e a mediação, tendo em vista a problemática instaurada no Poder Judiciário Brasileiro, qual seja o seu congestionamento e a falta de acesso à justiça para todas as classes sociais, bem como a composição pacífica entre as partes de uma demanda. Ademais, o trabalho em questão visou a comparação entre o Código Civil de 1973 e o Novo Código de Processo Civil e também, noções sobre conciliação e mediação. Para tanto, utilizou-se de pesquisa jurisprudencial relevante ao caso tramitado perante o Superior Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cuidou de observar a aplicabilidade dos mecanismos alternativos de composição entre as diversas àreas do Direito Civil, como Direito de Família, Responsabilidade Civil e nas Ações Possessórias. No aspecto da abordagem, o estudo é quantitativo e descritivo. Em relação aos apectos metodológicos, foi utilizada mormente pesquisa bibliográfica, as quais relatam que o problema fulcral da sociedade brasileira é a falta de acesso à justiça e a falta de soluções plausíveis para as demandas já instauradas no Poder Judiciária, possibilitando nova interpretação mais condizente com a realidade brasileira e inovadora em comparação ao Código de Processo Civil de 1973.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648