LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM PERÍODO ELEITORAL: RESTRIÇÕES SÃO ADMITIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v0i1.50524Palavras-chave:
Liberdade de expressão, Eleições, Liberdade de Imprensa, Propaganda Política, Fake NewsResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a liberdade de expressão no contexto do período eleitoral, tendo como referencial o julgamento da ADI 4451, que levou o tema à apreciação do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa é documental e adota abordagem dedutiva, identificando as premissas fixadas no julgado do STF para indicar as orientações para as próximas eleições. Sem deixar de reconhecer a possibilidade de restrições necessárias à higidez do processo eleitoral, a exemplo da vedação da propaganda política, o julgado segue de forma coerente a jurisprudência da corte constitucional, reconhecendo que restrições à liberdade de expressão são excepcionais. Nesta linha, reconhece a desproporcionalidade das restrições impostas no art. 45, incisos II e III (segunda parte), da Lei das Eleições ( Lei 9.504/1997). Ainda que em sede de obiter dictum, o fenômeno das fakes news é tangenciado no julgamento, que reconhece a liberdade de imprensa como instrumento importante para o combate deste fenômeno pernicioso ao regime democrático. A abordagem é original na medida em que insere na análise do julgamento debates atuais sobre o tema das fakes News, ganhando destaque a importância do enfrentamento do tema diante da proximidade das eleições municipais.Referências
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648