LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM PERÍODO ELEITORAL: RESTRIÇÕES SÃO ADMITIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?

Autores

  • Tais Macedo de Brito Cunha Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Porto Alegre, RS Faculdade Católica de Rondônia - FCR, Porto Velho, RO

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i1.50524

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Eleições, Liberdade de Imprensa, Propaganda Política, Fake News

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a liberdade de expressão no contexto do período eleitoral, tendo como referencial o julgamento da ADI 4451, que levou o tema à apreciação do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa é documental e adota abordagem dedutiva, identificando as premissas fixadas no julgado do STF para indicar as orientações para as próximas eleições. Sem deixar de reconhecer a possibilidade de restrições necessárias à higidez do processo eleitoral, a exemplo da vedação da propaganda política, o julgado segue de forma coerente a jurisprudência da corte constitucional, reconhecendo que restrições à liberdade de expressão são excepcionais. Nesta linha, reconhece a desproporcionalidade das restrições impostas no art. 45, incisos II e III (segunda parte),   da Lei das Eleições ( Lei 9.504/1997).  Ainda que em sede de obiter dictum, o fenômeno das fakes news é tangenciado no julgamento, que reconhece a liberdade de imprensa como instrumento importante para o combate deste fenômeno pernicioso ao regime democrático. A abordagem é original na medida em que insere na análise do julgamento debates atuais sobre o tema das fakes News, ganhando destaque a importância do enfrentamento do tema diante da proximidade das eleições municipais.

Biografia do Autor

Tais Macedo de Brito Cunha, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Porto Alegre, RS Faculdade Católica de Rondônia - FCR, Porto Velho, RO

Doutoranda em Direito (PUC/RS). Mestre em Administração Pública pela Universidade Federal de Rondônia. Especialista em Direito Público e Advocacia Pública. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2009). Procuradora do Estado de Rondônia. Diretora da Procuradoria de Direitos Humanos da PGE-RO. Vice Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado de Rondônia. Representante da Procuradoria do Estado de Rondônia na Rede de Advocacias Públicas para Aprimoramento da Atuação do Brasil no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (REDE-SIDH).

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Publicado

2020-11-06