Suspensão de liminar em matéria criminal e o artigo 316 do Código de Processo Penal a partir de decisão proferida pelo Min. Marco Aurélio (análise do HC 191836/SP e da sl 1395/SP)

Autores

  • Marcio Ortiz Meinberg Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP https://orcid.org/0000-0003-4861-2500
  • José Carlos Abissamra Filho Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.51978

Palavras-chave:

Suspensão de Liminar, prisão provisória, prisão ilegal

Resumo

Habeas Corpus nº 191836/SP 

Suspensão de Liminar nº 1395/SP

Biografia do Autor

Marcio Ortiz Meinberg, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

Doutorando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Advogado e professor. Desenvolve pesquisas em Direito Constitucional com enfoque em Direitos Fundamentais, Hermenêutica Constitucional, História Constitucional e Separação dos Poderes.

José Carlos Abissamra Filho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

Advogado criminal e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Membro das comissões especiais de Processo Penal, de Direito Penal e de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP; além de doutorando e mestre em Direito Penal pela PUC-SP

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Publicado

2021-06-30