Suspensão de liminar em matéria criminal e o artigo 316 do Código de Processo Penal a partir de decisão proferida pelo Min. Marco Aurélio (análise do HC 191836/SP e da sl 1395/SP)
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.51978Palavras-chave:
Suspensão de Liminar, prisão provisória, prisão ilegalResumo
Habeas Corpus nº 191836/SP
Suspensão de Liminar nº 1395/SP
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Publicado
2021-06-30
Edição
Seção
Resenhas
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648