Ação civil pública para a defesa de direitos de pessoas privadas de liberdade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.52528

Palavras-chave:

Ação Civil Pública, Execução Penal, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos.

Resumo

A situação carcerária no Brasil encontra-se em total desacordo com o ideal normativo (Constituição, tratados internacionais de direitos humanos e legislação infraconstitucional). Evidentemente, o próprio Poder Público, como detentor da exclusividade do direito de punir poderia, em seu regular exercício, cumprir as normas nacionais e internacionais relativas ao cárcere, propiciando execução da pena em acordo com os objetivos previstos. Mas não é o que acontece. Em razão disso, a pesquisa efetuada na tese busca demonstrar que a ação civil pública pode ser um importante instrumento para a correção do problema, permitindo-se a tutela dos direitos decorrentes da execução penal. Nesse sentido, são analisados os principais direitos relativos ao cumprimento de pena privativa de liberdade como objeto de ação civil pública, que partem desde a Constituição da República, passando por tratados internacionais de direitos humanos e chegando à legislação interna, especialmente a Lei de Execuções Penais. Para tanto, importantes institutos do Direito Processual Coletivo como as partes na ação civil pública, a competência e o Fundo de Direitos Difusos também são lidos à luz desse específico objeto.

Biografia do Autor

Felipe Carvas, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

Doutor e mestre em Direito (PUC-SP). Integrante do grupo de pesquisa Tutela Jurisdicional dos Direitos Coletivos (PUC-SP). Advogado em São Paulo, com experiência no contencioso cível. 

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Publicado

2021-06-30