Atividade extrajudicial e a lei geral de proteção de dados
os limites da publicidade registral
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.5.58360Palavras-chave:
Informações, Lei geral de proteção de dados, Serventias extrajudiciais, Privacidade, Responsabilidade civilResumo
O presente artigo investiga a temática da Lei Geral de Proteção de Dados e seus impactos nas serventias extrajudiciais. De viés exploratório, aliada a apropriação da abordagem qualitativa, os procedimentos metodológicos adotados contribuíram para a compreensão da referida Lei enquanto fator limitante ao fornecimento de informações que devem ser prestadas pelas Serventias, indicando o ponto em que tais elementos se convergem no âmbito da temática ora abordada. Ainda nesta perspectiva, sobre o viés exploratório, aliada a apropriação das abordagens qualitativa, a metodologia se utiliza da revisão bibliográfica e jurisprudencial, com pesquisas doutrinárias, em artigos, legislações e decisões judiciais, o método empregado buscou contemplar argumentos e respaldos legais que demonstram a necessidade do fornecimento de tais informações, com vistas ao cumprimento da legalidade, abordando a publicidade registral, evidenciando a responsabilidade do notário e registrador por eventuais violações dos dados outrora confiados no exercício de suas atribuições.
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