Pragmatismo, decisão e efetividade
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.6.60117Palavras-chave:
processo, teoria da decisão, pragmatismo, efetividadeResumo
O presente trabalho tem por finalidade analisar o contexto e o processo racional de tomada de decisão entrelaçados ao método pragmático em um paradigma do constitucionalismo de efetividade. O ponto de partida é a certeza de que o direito não se resume ao plano dos conceitos. Realiza-se na experiência concreta e real, o que implica a necessária compreensão do racional processo de tomada de decisão; tanto em seu contexto de descoberta como em seu contexto de justificação, é fundamental para cultivarmos uma cultura de efetividade. O constitucionalismo da efetividade se concretiza no contexto do modelo cooperativo. Seus institutos e normas fundamentais se entrelaçam em influência recíproca ao método pragmático, permitindo a percepção de seus efeitos práticos na experiência jurídica em direção à efetivação dos direitos. Isso tudo faz com que o papel do judiciário se desloque de coadjuvante para partícipe fundamental no processo de construção normativa. A jurisdição ostenta uma função imprescindível de promoção da tutela dos direitos por meio de técnicas adequadas. Nesse contexto, é imprescindível investigar e refletir sobre o processo dinâmico de tomada de decisão de certificação do direito e de satisfação da tutela certificada. Essa dinâmica de decidir e efetivar a tutela não se realiza de forma aleatória, mas sim em um contexto real, dotado de regras, características e propósitos. Esse contexto de realização opera-se no modelo democrático e cooperativo que se legitima pela participação dialógica, porém sem ignorar seus elementos finalístico (efetividade), de estabilidade (previsibilidade) e de comprometimento (responsabilidade). A pretensão é analisar os efeitos práticos e dinâmicos desse modelo processual e sua correlação com a tomada de decisão racional, a partir de um método que seja capaz de interagir de forma real com o sujeito, o problema e o sistema. Assim, o método prestigia uma racionalidade real, que leva em conta os efeitos práticos da postura do sujeito e sua relação com o sistema a partir de um contexto problemático. Nesse cenário, o método funciona, em correlação com o contexto e regras do modelo cooperativo, como verdadeira parametrização das etapas decisórias, destacando e desvelando, sem ignorar a etapa de justificação, o contexto de descoberta, que, embora tenha um necessário momento perceptivo, também se desenvolve em um momento reflexivo.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648