Pragmatismo, decisão e efetividade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.6.60117

Palavras-chave:

processo, teoria da decisão, pragmatismo, efetividade

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade analisar o contexto e o processo racional de tomada de decisão entrelaçados ao método pragmático em um paradigma do constitucionalismo de efetividade. O ponto de partida é a certeza de que o direito não se resume ao plano dos conceitos. Realiza-se na experiência concreta e real, o que implica a necessária compreensão do racional processo de tomada de decisão; tanto em seu contexto de descoberta como em seu contexto de justificação, é fundamental para cultivarmos uma cultura de efetividade. O constitucionalismo da efetividade se concretiza no contexto do modelo cooperativo. Seus institutos e normas fundamentais se entrelaçam em influência recíproca ao método pragmático, permitindo a percepção de seus efeitos práticos na experiência jurídica em direção à efetivação dos direitos. Isso tudo faz com que o papel do judiciário se desloque de coadjuvante para partícipe fundamental no processo de construção normativa. A jurisdição ostenta uma função imprescindível de promoção da tutela dos direitos por meio de técnicas adequadas. Nesse contexto, é imprescindível investigar e refletir sobre o processo dinâmico de tomada de decisão de certificação do direito e de satisfação da tutela certificada. Essa dinâmica de decidir e efetivar a tutela não se realiza de forma aleatória, mas sim em um contexto real, dotado de regras, características e propósitos. Esse contexto de realização opera-se no modelo democrático e cooperativo que se legitima pela participação dialógica, porém sem ignorar seus elementos finalístico (efetividade), de estabilidade (previsibilidade) e de comprometimento (responsabilidade). A pretensão é analisar os efeitos práticos e dinâmicos desse modelo processual e sua correlação com a tomada de decisão racional, a partir de um método que seja capaz de interagir de forma real com o sujeito, o problema e o sistema. Assim, o método prestigia uma racionalidade real, que leva em conta os efeitos práticos da postura do sujeito e sua relação com o sistema a partir de um contexto problemático. Nesse cenário, o método funciona, em correlação com o contexto e regras do modelo cooperativo, como verdadeira parametrização das etapas decisórias, destacando e desvelando, sem ignorar a etapa de justificação, o contexto de descoberta, que, embora tenha um necessário momento perceptivo, também se desenvolve em um momento reflexivo.

Biografia do Autor

Marcelo Forli Fortuna, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Pós-Graduação

Juiz de Direito do Estado de São Paulo. Foi Promotor de Justiça no Estado de Goiás. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Coordenador Acadêmico da Faculdade de Direito de Jaguariúna. Professor de Direito no PROORDEM- Campinas e na Escola Superior de Direito. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2018) com a dissertação "O modelo cooperativo de processo na perspectiva do pragmatismo de Peirce". Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2022) com a defesa da tese "Pragmatismo, decisão e efetividade".

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Publicado

2022-12-19