Revolução 4.0, política fiscal e riscos para efetivação dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.8.60330Palavras-chave:
Revolução 4.0, Política fiscal, Direitos fundamentais, Políticas públicasResumo
O Estado Social, por meio das políticas públicas, poderá ser exigido ainda mais durante e após a Revolução 4.0, visto que ocorrerá mudanças significativas no trabalho humano (substituição do trabalho humano pela máquina pelo elevado processo de automação e precarização de uma parcela dos empregos), no consumo, na riqueza (aumento do valor dos bens intangíveis) e o surgimento de novos direitos fundamentais, como o acesso à internet. As políticas públicas são financiadas, principalmente, pelas receitas tributárias, que foram instituídas em um momento que a riqueza estava vinculada ao trabalho humano e aos bens tangíveis. O potencial problema (crise fiscal do Estado) não terá uma solução simples de elevar os tributos vigentes na atualidade, já que poderá gerar efeitos contrários (aumento da sonegação e redução de atividade econômica). No presente caso, para o Estado atender a essa nova realidade e conseguir efetivar os direitos fundamentais é necessário adequar sua política de arrecadação tributária para as novas riquezas geradas na Revolução 4.0, tais como a tributação robótica, de intangíveis, das transações internacionais e outras. A presente pesquisa envolverá uma revisão bibliográfica e econômica dos impactos da Revolução 4.0 na sociedade, na política fiscal e sobre o financiamento das políticas públicas.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648