A Teoria da Failing Firm e sua aplicação no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.7.60910Palavras-chave:
Direito, Economia, Concorrência, Antitruste, Teoria da Failing Firm, CADEResumo
O Direito da Concorrência é o ramo pelo qual o Estado utiliza mecanismos para a promoção do bem-estar do consumidor, visando a promoção da dignidade humana, a partir do desenvolvimento da economia. Esses são os fundamentos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência ("SBDC") e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE"). Dentre os vários princípios previstos na Constituição da República, destacam-se neste livro a livre concorrência e a preservação da empresa. Em eventual conflito entre eles, a melhor solução deve ser encontrada no caso concreto com foco no desenvolvimento social do país, na promoção da dignidade humana e na realização da justiça social. O presente livro propõe a concretização de valores importantes que dizem respeito ao Estado Democrático de Direito, com destaque para a preservação da empresa e para a proteção da livre concorrência. Sabe-se que a teoria da failing firm é pouco debatida no Brasil, e são raros os casos em que o CADE analisou o tema. Será analisado que não é qualquer crise que legitima sua aplicação, além de critérios previamente estabelecidos, ela deve ser analisada através do método da ponderação.
Referências
OLIVEIRA JÚNIOR, Fernando Antônio de Alencar Alves de. A Teoria da Failing Firm e sua aplicação no Brasil. Salvador, JusPodivm, 2016. ISBN 978-85-442-0816-8.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648