Conectividade entre direitos humanos, direito tributário e cooperativismo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.12.67422

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Direito Tributário, Cooperativismo, Incentivos Fiscais, Justiça Social

Resumo

Este artigo tem por escopo analisar a inter-relação entre direitos humanos, direito tributário e cooperativismo. O objetivo principal é examinar como os princípios dos direitos humanos podem ser integrados nas práticas de direito tributário e no funcionamento das cooperativas, apresentando brevemente o dever fundamental do pagamento de tributos e as falhas cometidas pelo Estado na destinação das receitas públicas à implementação dos direitos sociais. Analisa-se se o Estado está cumprindo o dever de implementar as garantias contidas na Constituição Federal de 1988, de modo a aplicar em prol dos contribuintes aquilo que arrecada mediante os tributos. Na metodologia, será usada a abordagem dedutiva, partindo de premissas gerais para uma conclusão específica sobre a proposta. Também será aplicado o método dialético, buscando sínteses para as divergências. Quanto ao procedimento, adotam-se métodos histórico-comparativo e sociológico, com interpretação sistemática via pesquisas bibliográficas e artigos científicos. As conclusões indicam que, verificada a inoperância do Estado em atender ao mínimo existencial da maior parte da população brasileira, o cooperativismo parece ser uma saída viável para se alcançar minimamente o que a Constituição Federal de 1988 promete aos seus jurisdicionados. Para isso, o Estado deve conceder incentivos fiscais às cooperativas, garantindo que os recursos sejam aplicados na efetivação dos direitos sociais da coletividade. A originalidade do trabalho consiste em uma abordagem interdisciplinar, junto com uma proposta de um modelo teórico capaz de unir esses três campos; desse modo, busca-se oferecer apontamentos que levam à perspectiva promoção de uma sociedade mais justa.

Biografia do Autor

Silvane Secagno, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI, Ijui, RS

Advogada, possui Graduação no curso de Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2007). Pós Graduação Lato Sensu, titulação em Estado Democrático de Direito, área de concentração em Direito Constitucional, pelas Faculdades Integradas do Brasil (2009); Pós Graduação pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná, (2009); Pós Graduação em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais? PUC/Minas (2018); Curso Administrador Judicial pela instituição TMA? Turnaround Management Association, (2020); Curso de Extensão em Falências e Recuperação de Empresas, pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2020); Curso de Extensão em Direito Civil? Direito das Coisas, grupo Gen Jurídico (2021); Pós Graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul? PUCRS (2022); Professora de Graduação do curso de direito na Faculdade Favoo Coop, em Vilhena/RO.

Enio Waldir da Silva, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI, Ijui, RS

Doutor em Sociologia, Professor Universitário e Pesquisador. Possui graduação em Filosofia pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1986), mestrado em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1993) e doutorado em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2003). Atua como professor em tempo integral nas áreas de Ciências Sociais e Humanas na UNIJUI -Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Na Pesquisa atua com os temas de Sociologia do Conhecimentos Científico e Popular, Direitos Humanos e Movimentos Sociais, Associativismo Solidário e Cooperado. Na Extensão atua com grupos em vulnerabilidade social. Economia Solidária e Cooperativismo Cidadão.

Referências

BANCO MUNDIAL. Gini index – Brazil, 2024. Disponível em: https://data.worldbank.org/indicator/SI.POV.GINI?locations=BR. Acesso em: 13 de ago. de 2023.

BECHO, Renato Lopes. Tributação das cooperativas. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL (CSPB). Estudo mostra que ricos pagam menos impostos no Brasil. Portal da CSPB, 2024. Disponível em: https://www.cspb.org.br/fullnews.php?id=19691_13-10-2017_ipea-estudo-mostra-que-ricos-pagam-menos-impostos-no-brasil. Acesso em: 13 de ago. de 2023.

DOING BUSINESS. Doing Business Subnacional Brasil 2021: Comparando o ambiente de negócios para empresas nacionais em 27 localidades brasileiras com o de outras 190 economias. Disponível em: https://subnational.doingbusiness.org/content/dam/doingBusiness/media/Fact-Sheets/SubNational/DB2021_SNDB_Brazil_Factsheet_Portuguese.pdf. Acesso em: 1º jul. 2024.

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS HABITACIONAIS. Registro, 2024. Disponível em: https://fenacohab.com.br/registro. Acesso em: 1º jul. 2024.

FLORES, Luciana. Tipos de Cooperativas: os 13 ramos atuantes no Brasil. Cooperativa de Trabalho Especializada em Serviço, 19 nov. 2017. Disponível em: https://ctes.coop.br/destaque/tipos-de-cooperativas-os-13-ramos-atuantes-no-brasil/. Acesso em: 1º jul. 2024.

LIMA, Helder Gonçalves. Análise da relação entre as cooperativas e o mercado no contexto da solidariedade socioeconômica: fundamentos para a superação do limiar estacionário do cooperativismo simbólico no Brasil. 2019. 202 f. Tese (Doutorado em Direito) – Escola de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2019.

OLIVEIRA, José Cláudio Ribeiro. O Ato Cooperativo nas Cooperativas de Serviços de Saúde. In: KRUEGER, Guilherme (coord.). Ato Cooperativo e seu Adequado Tratamento Tributário. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004. p. 185-186.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Relatório de Desenvolvimento Humano 2021/2022. Disponível em: <https://hdr.undp.org/data-center>. Acesso em: 15 ago. 2023.

OS PIONEIROS de Rochdale – Uma referência para o cooperativismo. Portal do Cooperativismo Financeiro, 10 jun. 2024. Disponível em: <https://cooperativismodecredito.coop.br/cooperativismo-2/historia-do-cooperativismo/os-pioneiros-de-rochdale/>. Acesso em: 01 jul. 2024.

PESAVENTO, Sandra Jatahy. A Revolução Farroupilha. 3ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1990.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Tributação e indução econômica: os efeitos econômicos de um tributo como critério para sua constitucionalidade. Princípios e limites da tributação 2: os princípios da ordem econômica e a tributação. Tradução. São Paulo: Quartier Latin, 2009. Acesso em: 15 de setembro de 2023.

SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL. Sonegômetro fecha ano com valor superior a R$ 626 bilhões. Dezembro de 2022. Disponível em: https://sinprofaz.org.br/2024/noticias/sonegometro-fecha-ano-com-valor-superior-a-r-626-bilhoes/. Acesso em: 01 jul. 2024.

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Publicado

2024-12-19