Declaração de cumprimento de quotas PCD’S em processo licitatório

o dilema do “ser” versus “dever-ser”

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.n17.70216

Palavras-chave:

Pessoa com deficiência, Inclusão, Fenomenologia Jurídica, Lei de quotas

Resumo

A mudança promovida pela Lei 14.133/21, quanto a perspectivas de inclusão de pessoas com necessidades especiais, atualmente nomeadas PcD’s (pessoas com deficiência), fixa, em procedimentos licitatórios, critério de qualificação com cumprimento do mínimo de cargos à pessoa jurídica, nos termos percentuais da lei regente. A regra analisa o ambiente social e laboral, de modo quantitativo, com “contagem de pessoas nos quadros das empresas”, desconsiderando a natureza (qualidade) dos serviços que, muitas vezes, impossibilita o cumprimento da regra, sem culpa do empregador. Mesmo assim, inúmeras decisões judiciais aparecem, no sentido de que a contratação é obrigatória, independentemente das circunstâncias do serviço, e impõem multas. O resultado de estudo de tais decisões causa debate sobre a natureza jurídica da obrigação, o conceito fenomenológico de ser e de dever ser, muitas vezes caindo em solipsismo normativo e psicologismo jurídico em que a norma, extraída da vontade do legislador, não corresponde ao mundo da vida.

 

Biografia do Autor

Tiago Tondinelli, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS - Porto Alegre

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2002); Especialização em Filosofia moderna e contemporânea - aspectos éticos e políticos pela Universidade Estadual de Londrina (2003); Mestrado em Letras pela Universidade Estadual de Londrina (2004); Doutorado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2007); Pós-doutorado em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (2019); Pós-doutorado em Direito na UNIMAR, de Marília, SP (2024). Foi chefe de Gabinete do Ministro da Educação do Brasil no início de 2019 e Assessor Jurídico da Organização Social Roquete Pinto. É advogado, tendo exercido funções em advocacia pública e privada, sobretudo no Estado do Paraná, em causas de caráter tributário e administrativo, envolvendo demandas cíveis, trabalhistas, bem como na subárea de Direito Público: improbidade administrativa. Labora na análise, consultoria e execução de impugnações judiciais e extrajudiciais de licitações, no requerimento e confecções de repactuações e de revisões contratuais públicas. Foi Procurador Geral e Assessor Jurídico do Município de Cornélio Procópio, PR; Procurador do Município de Uraí, PR; professor em faculdades paranaenses, nas disciplinas Filosofia, Filosofia do Direito, Processo Civil, Direito Tributário e Direito Administrativo. Demais, atuou como docente de língua inglesa, no Instituto Minsky, Escola de Idiomas, promovendo aproximações técnicas e pedagógicas do ensinamento da língua inglesa com o de outros idiomas, tais como o francês, o italiano e o latim. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Filosofia Medieval, em Filosofia do Direito principalmente nos seguintes temas: conservadorismo e culturalismo, pensamento de Mário Ferreira dos Santos, pensamento de Leonardo Prota, traduções de textos medievais, em língua latina, apresentação dos grandes temas da Idade Média para a contemporaneidade. Foi homenageado com a Comenda "Ouro Verde", outorgada pela Lei 511/20 pelo Município de Cornélio Procópio, PR, sendo conselheiro efetivo do Centro de Estudos da Contemporaneidade - Instituto Memória - iniciando em dezembro de 2019. Exerceu o mandato como conselheiro no Conselho Nacional de Educação (CNE - 2020-2024 - DOU 10/07/2020).

Referências

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Publicado

2026-07-01

Como Citar

Tondinelli, T. (2026). Declaração de cumprimento de quotas PCD’S em processo licitatório: o dilema do “ser” versus “dever-ser”. Direitos Democráticos & Estado Moderno, 2(17), 73–89. https://doi.org/10.23925/ddem.n17.70216