A Burla de etiquetas no Direito Administrativo sancionador
Distinção entre ilícito penal e administrativo na lei de improbidade, a partir do conceito negativo de pena
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.16.72752Palavras-chave:
Direito Administrativo Sancionador, Improbidade Administrativa, Conceito negativo de pena, Burla de etiqueta, ProporcionalidadeResumo
RESUMO: O Direito Administrativo Sancionador corresponde ao campo do saber dedicado ao estudo sistematizado das infrações e das sanções impostas pelo Estado, em razão do exercício inadequado de alguma atividade administrativa ou que impacte a Administração. E, dentre as diversas hipóteses de desvio, destaca-se a improbidade administrativa, tema previsto na Lei 8.429/92, profundamente alterada pela Lei 14.230/21. Inúmeras das condutas descritas como improbidade administrativa também estão contempladas como crime no Código Penal. Ocorre que, independentemente da classificação legal que lhe foi atribuída, há uma dificuldade doutrinária em diferenciar os ilícitos administrativos dos penais. Esta pesquisa tem como objetivo analisar em que medida o conceito negativo de pena, desenvolvido por Nilo Batista e Eugenio Raúl Zaffaroni, pode contribuir para referida distinção, de maneira a se preservar a unidade e a coerência do (micro)sistema da improbidade administrativa. Para tanto, elegeu-se o procedimento metodológico comparativo e técnica de pesquisa qualitativa, privilegiando-se a consulta bibliográfica e documental. Ao final, foi possível verificar que o conceito negativo de pena pode incrementar o controle de racionalidade sobre o poder sancionador, condicionando tanto a criação como a aplicação concreta das normas que tipificam a improbidade.
Referências
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de Direito Administrativo. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense/GEN, 2013.
ARAÚJO, Valter Shuenquener de. O princípio da interdependência das instâncias punitivas e seus reflexos no Direito Administrativo Sancionador. Revista jurídica da presidência, v. 23, p. 629-653, 2022.
ARAÚJO, Valter Shuenquener de; COSTA, Thaís Ramos Estrella; BRANCO, Thaís Ramos Estrella. Transposição de institutos do direito penal para o direito administrativo sancionador. Revista Quaestio Iuris, v. 13, p. 738-764, 2020.
ARAÚJO, Valter Shuenquener de. Direito administrativo sancionador no Brasil: uma contribuição para a efetividade dos direitos fundamentais. In: TOFFOLI, José Antônio Dias; RIBEIRO, Carlos Vinícius; RODRIGUES JR., Otávio Luiz. (org.): Estado, Direito e Democracia: estudos em homenagem ao prof. dr. Augusto Aras. Belo Horizonte: Fórum, 2021, v. 1, p. 451-466.
ARÊDES, Sirlene Nunes. Ne bis in idem: direito fundamental constitucional aplicável na relação entre as esferas penal e administrativa geral no direito brasileiro. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 52, p. 204-240, jan./jun. 2018.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7. ed. ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2007.
BACH, Marion. Multiplicidade sancionatória estatal pelo mesmo fato: ne bis in idem e proporcionalidade. 2021. 304 f. Tese (Doutorado em Ciências Criminais). Programa de pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2021.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 1994.
BARROS, Carmem Silvia de Moraes. A individualização da pena na execução penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral do Direito. Tradução de Denise Agostinetti, com revisão de Silvana Cobucci Leite. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito. Tradução e notas de Márcio Pugliesi, Edson Bini e Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.
BRASIL. Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm. Acesso em 16 jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 18 ago. 2022.
BRASIL. Lei 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Disponível emhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13655.htm#art1. Acesso em: 14 jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm. Acesso em: 18 ago. 2022.
BRASIL. Projeto de Lei 10.887/2018. Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2184458. Acesso em 10 jan. 2023.
BRASIL. Projeto de Lei 1.446/1991. Diário do Congresso Nacional, ano XLVI, 17 de agosto de 1991, Seção I, p. 14.124. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=192235. Acesso em 10 jan. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 843.989. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgamento: 17 ago. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4652910. Acesso em 18 ago. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 41.557/SP. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 15 dez 2020. Publicação: 10 março 2021. Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5934358. Acesso em 23 fev. 2023.
BLANCHET, Luiz Alberto; GABARDO, Emerson. A aplicação dos princípios de direito penal no direito administrativo: uma análise do princípio da insignificância econômica. A&C: Revista de Direito Administrativo e Constitucional, v. 12, n. 47, jan./mar. 2012.
BLAZECK, Luiz Maurício Souza; MARZAGÃO JÚNIOR, Laerte I. (org.). Direito Administrativo Sancionador. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
CAMPOS, Tomás Cano. La analogía en el Derecho administrativo sancionador. In: Revista Española de Derecho Administrativo, La Rioja, nº 113, pp. 51-88, 2002.
CARVALHO, Salo de. Penas e medidas de segurança no Direito Penal brasileiro: fundamentos e aplicação judicial. São Paulo: Saraiva, 2013.
COSTA, Helena Lobo da. Direito Penal Econômico e Direito Administrativo Sancionador: ne bis in idem como medida de política sancionadora integrada. Tese de livre-docência para Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da USP. São Paulo, 2013.
COSTA, Rafael de Oliveira.; BARBOSA, Renato Kim. Nova Lei de Improbidade Administrativa: de Acordo com a Lei n. 14.230/2021. São Paulo: Almedina, 2022. 7
DIAS, Jorge Figueiredo. Direito penal: parte geral. Tomo 1: questões fundamentais – a doutrina geral do crime. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
FERREIRA, Daniel. Teoria geral da infração administrativa a partir da Constituição Federal de 1988. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
FERNANDES, Douglas Guilherme. A persecução integrada de ilícitos penais e administrativos no mercado de capitais. 2021. 120 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito da Escola Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, 2021.
FRANÇA. Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Caso Engel e outros x Holanda. Julg. 08 jun. 1976, Estrasburgo. Disponível em: https://hudoc.echr.coe.int. Acesso em: 24 fev. 2023.
JAKOBS, Günter. Derecho penal: parte geral – Fundamentos y teoria de la imputación. 2. ed. Tradução de Joaquin Cuello Contreras e José Luis Serano Gonzalez de Murillo. Madrid: Marcial Pons, 1997.
JESCHECK, Hans-Heinrich; THOMAS, Weigend. 5. ed. renov. e ampl. Tratado de derecho penal: parte general. Tradução de Miguel Olmedo Cardenete. Granada: Comares, 2002.
LOBO FILHO, Fernando Rissoli. A Lei anticorrupção e o Regime Jurídico do Direito Administrativo Sancionador. 2017. 217 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Programa de Pós-graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2017.
LUZ, Denise. Direito administrativo sancionador judicializado: improbidade administrativa e devido processo - aproximações e distanciamentos do Direito Penal. Curitiba: Juruá, 2014.
MARQUES, Mauro Campbell. Improbidade Administrativa: temas atuais e controvertidos. Rio de Janeiro: Forense/GEN, 2016.
MARTIN, Luis Gracia. Prolegômenos para a luta pela modernização e expansão do direito penal e para a crítica do discurso de resistência. Tradução de Érica Mendes de Carvalho. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2005.
MEDEIROS, Alice Bernardo Voronoff de. Por um discurso de justificação e aplicação para o direito administrativo sancionador no Brasil. 2017. 277 f. Tese (Doutorado em Direito). Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2017.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 35ª edição. São Paulo: Malheiros/JusPodvim, 2021.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; GARCIA, Flávio Amaral. A principiologia no Direito Administrativo Sancionador. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador/BA, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 37, janeiro/fevereiro/março de 2014. Disponível em http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=702. Acesso em 23 dez. 2022.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Comentários à Reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Forense/GEN, 2021.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Improbidade Administrativa: direito material e processual. Rio de Janeiro: Forense/GEN, 2019.
NIETO, Alejandro. Derecho administrativo sancionador. 5. ed. Madrid: Tecnos, 2018.
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Direito administrativo sancionador brasileiro: breve evolução, identidade, abrangência e funcionalidades. In: Revista Interesse Público, ano 22, n. 120. Belo Horizonte: 2020, p. 83-126.
OSÓRIO, Fábio. Direito Administrativo Sancionador. 8. ed. São Paulo: RT, 2022.
OSÓRIO, Fábio. Teoria da improbidade administrativa. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2020.
PALAZZO, Francesco Carlo. Valores constitucionais e Direito Penal: um estudo comparado. Tradução de Gérson Pereira dos Santos. Porto Alegre: Sérgio Antonio Frabis, 1989.
ROXIN, Claus. Derecho Penal: parte general. Tomo 1. Traduccíon de la 2ª edición alemana y notas por Diego-Manuel Luzón Peña et al. Mardrid: Civitas, 1997.
SABOYA, Keity Mara Ferreira de Souza. Dimensões do princípio do ne bis in idem. 2012. 294 f. Tese (Doutorado em Direito). Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2012.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Curso de direito penal: parte geral. 3. ed. rev. e ampl. Curitiba: ICPC/Lumen Juris, 2008.
SCHMIDT-ASSMANN, Eberhard. La teoría general del Derecho Administrativo como sistema. Madrid: Marcial Pons/Instituto Nacional de Administración Pública, 2003.
SCHMIDT-ASSMANN, Eberhard. Dogmática jurídico-administrativa: um balanço intermédio sobre a evolução, a reforma e as funções futuras. São Paulo: Saraiva, 2016.
SOUZA, Artur de Brito Geuros, JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Curso de Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
XAVIER, Marília de Araújo Barros. O modelo brasileiro de Direito Administrativo Sancionador: do processo civil sancionador ao ne bis in idem. 2022. 229 f. Tese (Doutorado em Direito). Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2022.
ZAFFARONI, Eugenio Raul; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Derecho penal: parte general. 2. ed. Buenos Aires: Ediar, 2011.
ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro e SLOKAR, Alejandro. Direito Penal brasileiro: primeiro volume – Teoria Geral do Direito Penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006.
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