Direito ao cuidado, igualdade material e controle de convencionalidade

Autores

  • Sérgio Tibiriçá Amaral Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo PrudenteCentro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo Prudente - Toledo - Presidente Prudente, SP https://orcid.org/0009-0003-1679-5311
  • Isabela Vincoleto Soares Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo Prudente - Toledo - Presidente Prudente, SP https://orcid.org/0009-0001-7093-8577
  • Maria Clara Chiesa Farias Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo PrudenteCentro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo Prudente - Toledo - Presidente Prudente, SP https://orcid.org/0009-0006-4163-6509

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.n18.76898

Palavras-chave:

direito ao cuidado, igualdade material, trabalho de cuidado, controle de convencionalidade, interseccionalidade

Resumo

O artigo analisa o direito fundamental e humano ao cuidado como parâmetro constitucional e convencional para enfrentar a desvalorização do trabalho de cuidado e proteger quem cuida. Parte-se do reconhecimento de que todas as pessoas têm direito a receber cuidados, cuidar de outras pessoas e praticar o autocuidado, em conformidade com a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a igualdade de gênero. No Brasil, o tema ganhou densidade normativa com a Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024, que orienta a corresponsabilidade entre Estado, famílias, comunidade e setor privado. No plano internacional, organismos como a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações Unidas e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos contribuem para consolidar o cuidado como dimensão do bem-estar social e dos direitos humanos. A pesquisa adota abordagem qualitativa, teórico-dogmática, documental e jurisprudencial, com análise de normas, doutrina, precedentes do Supremo Tribunal Federal, parâmetros da Corte Interamericana de Direitos Humanos e documentos regionais sobre cuidados. Sustenta-se a hipótese de que a invisibilidade do cuidado viola a igualdade material, pois transfere às mulheres, especialmente negras e pobres, o ônus social do cuidado sem proteção equivalente. Conclui-se que o direito ao cuidado deve orientar políticas públicas redistributivas, decisões judiciais e controle de convencionalidade, sendo original a articulação entre cuidado, interseccionalidade e jurisdição constitucional brasileira.

Biografia do Autor

Sérgio Tibiriçá Amaral, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo PrudenteCentro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo Prudente - Toledo - Presidente Prudente, SP

Doutor; Graduação de bacharel em direito na Faculdade de Direito de Bauru - ITE (1981), mestre em Direito das Relações Públicas pela Universidade de Marília (1998); especialista em interesses difusos e coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo(1999) e mestre em Sistema Constitucional de Garantias pela Instituição Toledo de Ensino (2003). Doutor em Sistema Constitucional de Garantias pela ITE (2011). Reitor da Toledo Prudente; . Pós-Doutorado(2026-2027) no Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidades Estadual do Norte do Paraná (UENP); Professor titular de Teoria Geral do Estado da Faculdade de Direito de Presidente Prudente da Toledo Prudente Centro Universitário ''Antônio Eufrásio de Toledo'' e de Direito Internacional Público e Direitos Humanos da mesma instituição; ex-coordenador da graduação da Faculdade de Direito de Presidente Prudente (Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente); professor da pós-graduação na mesma instituição; Professor do Programa de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino(ITE) -Bauru Mestrado e Doutorado em Sistema Constitucional de Garantias; Coordenador e Representante Institucional do Programa de Bolsas de Iniciação Científica do CNPQ; membro do conselho editorial da Revista Intertemas (Toledo Prudente); membro do Conselho Científico da Revista Argumenta, do programa de mestrado e doutorado da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro(Universidade Estadual do Norte do Paraná); membro não residente da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional; membro-fundador da Asociación Mundial de Justicia Constitucional e membro vogal para o Brasil; e atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais,liberdade religiosa, Supremo Tribunal Federal, direitos humanos, direitos fundamentais de informação e direito civil: Participação como juiz no julgamento simulado da Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde foi coach das equipes da Toledo Prudente em várias edições da Inter Americana Human Rigths Moot Court Competition da Academy on Human Rights and Humanitarian e American University Washington College of Law. Coordenador do Grupo de Pesquisa e Iniciação Científica da Toledo ''Estado e Sociedade'', com publicações, no Brasil, Argentina, Colômbia, México e Europa, bem como líder de trabalhos enviados nas três Opiniões Consultivas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos; coordenador do Grupo de Pesquisa e Iniciação Científica da Toledo ''Estado e Sociedade'', com publicações, no Brasil, Argentina, Colômbia, México e Europa. Membro titular do Programa Nacional de Pós-Graduação (PNPG) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior(CAPES) vinculado ao Ministério da Educação do Brasil que atua na expansão e consolidação da pós graduação stricto sensu em todos os Estados brasileiros.

Isabela Vincoleto Soares, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo Prudente - Toledo - Presidente Prudente, SP

Discente no 8 Termo do curso de Direito do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - SP. Atualmente estagiária no Ministério Público do Estado de São Paulo. Bolsista pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC-2024/2025). Monitora do Grupo de Competições do Sistema Interamericano de Direitos Humanos da Toledo Prudente. Competidora e oradora pela Toledo Prudente na Competição de Direito Processual Constitucional da Universidade La Gran Colombia, por duas vezes, nos anos de 2022 e 2023. Bolsista de Iniciação Científica pelo grupo de Sincretismo Constitucional da Toledo Prudente em 2023. Pesquisadora da equipe que representou a Toledo Prudente na 28th Inter American Human Rights Moot Court Competition. Parecerista na Corte IDH. Competidora e Semifinalista da equipe que representou a Toledo Prudente na 29th Inter American Human Rights Moot Court Competition, tendo recebido o prêmio de 2 melhor oradora pelo Estado, em português. Treinadora da equipe Toledo Prudente na I Moot OAB/SP em 2024.

Maria Clara Chiesa Farias, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo PrudenteCentro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo Prudente - Toledo - Presidente Prudente, SP

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, integrante de grupos de estudo, pesquisa e competição voltadas ao Direito Internacional e aos Direitos Humanos. Possui experiência em monitoria acadêmica, com destaque para habilidades de oratória. Busca desenvolvimento em iniciação científica e tem interesse em oportunidades de estágio na área jurídica.

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Publicado

2026-09-29

Como Citar

Amaral, S. T., Soares, I. V., & Farias, M. C. C. (2026). Direito ao cuidado, igualdade material e controle de convencionalidade. Direitos Democráticos & Estado Moderno, 3(18), 11–30. https://doi.org/10.23925/ddem.n18.76898