Direito ao cuidado, igualdade material e controle de convencionalidade
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.n18.76898Palavras-chave:
direito ao cuidado, igualdade material, trabalho de cuidado, controle de convencionalidade, interseccionalidadeResumo
O artigo analisa o direito fundamental e humano ao cuidado como parâmetro constitucional e convencional para enfrentar a desvalorização do trabalho de cuidado e proteger quem cuida. Parte-se do reconhecimento de que todas as pessoas têm direito a receber cuidados, cuidar de outras pessoas e praticar o autocuidado, em conformidade com a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a igualdade de gênero. No Brasil, o tema ganhou densidade normativa com a Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024, que orienta a corresponsabilidade entre Estado, famílias, comunidade e setor privado. No plano internacional, organismos como a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações Unidas e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos contribuem para consolidar o cuidado como dimensão do bem-estar social e dos direitos humanos. A pesquisa adota abordagem qualitativa, teórico-dogmática, documental e jurisprudencial, com análise de normas, doutrina, precedentes do Supremo Tribunal Federal, parâmetros da Corte Interamericana de Direitos Humanos e documentos regionais sobre cuidados. Sustenta-se a hipótese de que a invisibilidade do cuidado viola a igualdade material, pois transfere às mulheres, especialmente negras e pobres, o ônus social do cuidado sem proteção equivalente. Conclui-se que o direito ao cuidado deve orientar políticas públicas redistributivas, decisões judiciais e controle de convencionalidade, sendo original a articulação entre cuidado, interseccionalidade e jurisdição constitucional brasileira.
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