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Carrazza, R.A. 2024. Antecipações de recebíveis efetuadas por empresas em débito com a Fazenda Pública, por créditos tributários regularmente inscritos como dívida ativa – não configuração da presunção de fraude, a que alude o Art. 185, do CTN – questões conexas. Direitos Democráticos & Estado Moderno. 1, 10 (abr. 2024), 22–44. DOI:https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.10.66034.