Carrazza, R. A. (2024). Antecipações de recebíveis efetuadas por empresas em débito com a Fazenda Pública, por créditos tributários regularmente inscritos como dívida ativa – não configuração da presunção de fraude, a que alude o Art. 185, do CTN – questões conexas. Direitos Democráticos & Estado Moderno, 1(10), 22–44. https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.10.66034