Carrazza, Roque Antonio. 2024. “Antecipações De recebíveis Efetuadas Por Empresas Em débito Com a Fazenda Pública, Por créditos tributários Regularmente Inscritos Como dívida Ativa – não configuração Da presunção De Fraude, a Que Alude O Art. 185, Do CTN – Questões Conexas”. Direitos Democráticos & Estado Moderno 1 (10):22-44. https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.10.66034.