Carrazza, Roque Antonio. “Antecipações De recebíveis Efetuadas Por Empresas Em débito Com a Fazenda Pública, Por créditos tributários Regularmente Inscritos Como dívida Ativa – não configuração Da presunção De Fraude, a Que Alude O Art. 185, Do CTN – Questões Conexas”. Direitos Democráticos & Estado Moderno, vol. 1, nº 10, abril de 2024, p. 22-44, doi:10.23925/ddem.v.1.n.10.66034.