1.
Carrazza RA. Antecipações de recebíveis efetuadas por empresas em débito com a Fazenda Pública, por créditos tributários regularmente inscritos como dívida ativa – não configuração da presunção de fraude, a que alude o Art. 185, do CTN – questões conexas. DD&EM [Internet]. 30º de abril de 2024 [citado 5º de dezembro de 2025];1(10):22-44. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/DDEM/article/view/66034