INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E ANTI-SUBJETIVISMO: A RELAÇÃO ENTRE HERMENÊUTICA JURÍDICA E A DEMOCRACIA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i1.50091

Palabras clave:

Hermenêutica filosófica, Interpretação jurídica, Democracia

Resumen

Esta pesquisa estabelece uma relação entre os aportes teóricos da hermenêutica filosófica da tradição fenomenológica e a subjetividade na interpretação jurídica, propondo uma reflexão crítica sobre o poder discricionário, a subjetividade do intérprete e o livre convencimento, observando a ausência dos ideais fenomenológicos sobre o papel do julgador.

Biografía del autor/a

Julio Cesar Franco, Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM, Minas Gerais, Minas Gerais

Mestrando em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Possui graduação em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano (2002). Especialização em Direito Constitucional pela Universidade José do Rosário Vellano (2005). Especialização em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2010). Especialização em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2015). Tem experiência e exerce atividade laboral como Oficial de Apoio Judicial junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na área de Direito, com ênfase em matérias cíveis e tributárias. 

Rafael Lazzarotto Simioni, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM, Minas Gerais, Minas Gerais

Pós-Doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2011), Doutor em Direito Público pela Unisinos (2008), Mestre em Direito pela UCS (2005) e graduação em Direito pela UCS. É professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas-FDSM e professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em Bioética da Universidade do Vale do Sapucaí-Univás. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDSM. Pesquisador-líder do Grupo de Pesquisa Margens do Direito (PPGD/FDSM). Teoria, filosofia e sociologia do direito são suas principais áreas de interesse.

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Publicado

2020-11-06