PROCESSO CIVIL E RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ASDRUBAL JUNIOR. Prazo impróprio – o vilão da morosidade. Disponível em: . Acesso em: 30 nov. 2016.
BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Nova lei de recuperação e falências comentada. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
DAKOLIAS, Maria. Documento técnico número 319 do Banco Mundial. O setor judiciário na América Latina e no Caribe: elementos para reforma. Tradução de Sandro Eduardo Sardá. Disponível em: . Acesso em> 31 nov. 2016.
GAZZONI, Marina. Só 1% das empresas sai da recuperação judicial no Brasil. O Estado de São Paulo, São Paulo, 14 out. 2013. Disponível em: . Acesso em: 30 nov. 2016.
GUIMARÃES, Antônio Márcio da Cunha. Tratados internacionais. São Paulo: Aduaneiras, 2009.
1
Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica. Vol 1, nº 1, jan-jun 2017, p. 14-21. ISSN2526-6284
MEDINA, José Miguel Garcia. Prequestionamento e repercussão geral: e outras questões relativas aos recursos especial e extraordinário. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
OLIVEIRA, José do Carmo Veiga de. A força do efeito vinculante no novo CPC: mercado, economia, globalização, sistema jurídico e direitos humanos fundamentais. Belo Horizonte: D`Plácido, 2016.
PINHEIRO, Aline. Prateleiras cheias Itália é a campeã de lentidão judicial na Europa. Disponível em: . Acesso em: 27 nov 2016.
TITÃS. Disneylândia. Disponível em: . Acesso em: 27 nov. 2016.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; WAMBIER, Luiz Rodrigues (coordenadores). Novo código de processo civil comparado: artigo por artigo. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
Apontamentos
- Não há apontamentos.