A SANTA SÉ E O ESTADO DA CIDADE DO VATICANO À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL
Palavras-chave:
Direito Internacional Público. Personalidade Jurídica. Santa Sé. Estado da Cidade do Vaticano.Resumo
Durante muito tempo os Estados reinaram soberanos na ordem jurídica internacional. Esse panorama começou a ser redesenhado no transcurso do século XX, sobretudo após a segunda grande guerra, quando houve a afirmação das Organizações Internacionais e o reconhecimento dos Indivíduos, como sujeitos de direitos e obrigações. Mas ao lado desses atores clássicos existem algumas coletividades, com relevância e expressão no cenário mundial. O presente artigo, ao se debruçar sobre um tema palpitante e controverso, tem por escopo analisar a natureza jurídica de dois importantes atores internacionais: a Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano, entidades distintas, porém chefiadas pela mesma pessoa: o Papa. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, foi realizado com base na pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método indutivo.Referências
ACCIOLY, Hildebrando. Tratado de Direito Internacional Público. V. 2. 3ª Ed. São Paulo. Quartier Latin. 2009.
ACCIOLY, Hildebrando; NASCIMENTO E SILVA, Geraldo Eulállio; CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
AMARAL JÚNIOR. Alberto do. Curso de Direito Internacional Público. Atlas. São Paulo. 5ª Ed. 2015.
BROTÓNS, Antonio Remiro y otros. Derecho Internacional: Curso Geral. Tirant lo Blanch. Valencia. 2010.
BROWNLIE, Ian, Princípios de Direito Internacional Público, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1997.
CASSESE, Antonio. Diritto Internaziolale. Seconda edizione. Ed. Il mulino. 2013.
CLAUDE, Richard Pierre e WESTON, Burns H. (eds.), Human rights in the world com-munity: issues andaction, Apud PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14ª. Ed. São Paulo. Saraiva. 2013. p. 191.
CUNHA, Luiz Antônio. A educação na concordata Brasil-Vaticano. Educação & Sociedade. vol. 30, n. 106, p. 263-280, jan./abr. 2009.
DE SOUZA, Salmo Caetano. A Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano: distinção e complementaridade. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 100, p. 287-314, 2005.
DINIZ, Maria Helena. Teoria Geral do Direito Civil. Saraiva. São Paulo. 2004.
GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 3ª Edição. 1971.
GOUVEIA, Jorge Bacelar. Manual de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. Saraiva. 2016,
GUIMARÃES, Antônio Márcio da Cunha. Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2009.
HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público Ed. LTR. 11ª Ed. 2012.
ITUASSÚ, Oyama Cesar. Curso de Direito Internacional Público. Forense. 1986.
Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica. Vol 1, nº 1, jan-jun 2017, p. 160-170. ISSN 2526-
MACHADO, Diego Pereira. Sujeitos do Direito Internacional: Santa Sé e Vaticano. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3601, 11maio 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/24424>. Acesso em: 21 abr. 2016.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público. 11. ed. São Paulo: LTR, 2012.
MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 10. ed. Rio de janeiro: Renovar, v. 1, 1994.
MIRANDA, Jorge. Curso de Direito Internacional Público. 4ª Edição. Rio de Janeiro. Ed. Forense. 2009.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14ª. Ed. São Paulo. Saraiva. 2013.
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. Livraria do Advogado. 2012. P. 35.
SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo. Atlas. V. 1. 2002
TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. A Humanização do Direito Internacional. Ed. Del Rey. 2006.