A EVOLUÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNDIAIS AMBIENTAIS E O CONTRASTE DAS DECISÕES DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA: O RETROCESSO JURISDICIONAL

Autores

  • Juliana Gerent UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR.
  • Renato Maso Previde PUC/MG

Palavras-chave:

Conferências Ambientais – Princípios Ambientais – Conflitos Ambientais – Decisões da CIJ – Análise Comparativa – Inadequação Via Jurisdicional

Resumo

O Objetivo deste artigo é a análise de duas propostas que deverão ser respondidas ao final: 1) se há, ou não, descompasso entre os princípios ambientais internacionais e as decisões da CIJ; 2) se a via jurisdicional tem-se mostrado adequada para o enfrentamento eficaz dos problemas ambientais transfronteiriços. Visando responder essas propostas, fez-se um estudo de quatro decisões proferidas pela CIJ naquele mesmo período, tendo a questão ambiental como tema da demanda. O resultado foi o descompasso entre a evolução e a constante discussão dos problemas ambientais por atores estatais e não estatais, e o posicionamento dos juízes da Corte diante dos conflitos ambientais. Percebeu-se que os clássicos princípios do Direito Internacional, especificamente da soberania absoluta dos Estados e do pacta sunt servanda, preponderaram sobre os princípios ambientais e sobre o interesse que, ao ser da humanidade, extrapola o dos países. Concluiu-se, dessa forma, que a via jurisdicional não tem se mostrado adequada para a solução dos conflitos ambientais transfronteiriços. A originalidade e o valor do artigo estão nesta análise comparativa e seu resultado obtido, e na possibilidade de dar início a uma nova discussão a respeito de qual outra forma, que não a jurisdicional, poderia ser mais eficaz para resolver os conflitos ambientais.

Biografia do Autor

Juliana Gerent, UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR.

Doutora em Direito Ambiental Internacional pela Universidade Católica de Santos-Unisantos. Bolsista da Capes no Programa Doutorado Sanduíche na Universidad de Valência-Espanha.Mestrado em Tutela Coletiva dos Direitos Supra-individuais na Universidade Estadual de Maringá (2005); Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Pontifície Universidade Católica do Paraná, extensão Londrina (2004); Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ, Curitiba/PR (2000); graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá/PR (1997). Professora na Universidade Estadual de Maringá-UEM.

Renato Maso Previde, PUC/MG

Membro do Grupo de Pesquisas do Acordo de Cooperação e Convênio firmado com a UNIVERSITTÉ DE PARIS 1 PANTHÉON-SORBONNE (Paris - França); Institut du Monde et du Developpement pour la Bonne Gouvemance Publique (IMODEV) e Instituto Capitalismo Humanista (ICH), para o desenvolvimento de pesquisa sobre: Transparência Pública e Participação Cidadã; Políticas Públicas; Direitos Humanos; Capitalismo Humanista; Direito Digital; A Economia Digital. Doutorando em Direito Econômico pela PUC/SP. Professor da PUC/MG nas disciplinas de Direito Civil. Professor convidado da especialização em Processo Civil Empresarial da Faculdade de Direito de Franca. Professor do EaD da Universidade Federal de São Carlos, na disciplina de Legislação e Direito Ambiental da graduação em Engenharia Florestal.

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