CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO

Autores

  • Tatiana Tosatti PUC/SP

Palavras-chave:

Conflito negativo de competência internacional - contratos internacionais - eleição de foro estrangeiro - elementos de conexão.

Resumo

O art. 25 do novo CPC dirimiu as dúvidas relativas à competência da justiça brasileira para julgar ações decorrentes de contratos internacionais que tenham cláusula de eleição de foro estrangeiro. Contudo, surge novo problema decorrente deste artigo, qual seja, como as partes obterão a provisão jurisdicional de que necessitam quando a autoridade judiciária brasileira se declara incompetente para julgar a demanda em decorrência da existência de cláusula de eleição de foro estrangeiro e a autoridade estrangeira eleita na cláusula também declara-se incompetente para julgar a demanda.

Biografia do Autor

Tatiana Tosatti, PUC/SP

Advogada. Mestranda em direito das relações econômicas internacionais pela PUC/SP. Pós-graduada em direito internacional pela PUC/SP. Pós-graduada em direito contratual pela PUC/SP. Membro da Comissão de Direito Internacional e Globalização Econômica da OAB/SP subseção Jabaquara.

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Publicado

2018-08-02

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Artigos