TRATADOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, FIM DA INVISIBILIDADE DO CONTRIBUINTE E O CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS

Autores

  • Stephanie Carolyn Perez PUC/SP
  • Thiago Bermudes de Freitas Guimarães PUC/SP

Palavras-chave:

Tratados Internacionais – OCDE – FATCA - Lei nº 13.254/2016 – RERCT - Evasão de Divisas – Consumação - Crime Instantâneo e Permanente.

Resumo

Com a crescente cooperação entre os países para troca internacional de informações financeiras e fiscais, que resulta na constante mitigação da invisibilidade do contribuinte para com seu Estado de residência, igualmente avança a preocupação em relação às consequências tributárias e penais dos cidadãos que mantinham recursos não declarados no exterior. Neste passo, muito além dos dissabores de eventuais fiscalizações e autuações tributárias, os contribuintes veem-se diante da efetiva possibilidade de responderem processos criminais. Dentre tais condutas, destaca-se a de evasão de divisas, a ser analisada no presente trabalho.

Biografia do Autor

Stephanie Carolyn Perez, PUC/SP

Mestre e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora. Advogada Criminalista.

Thiago Bermudes de Freitas Guimarães, PUC/SP

Mestrando em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP; Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET; Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP; Advogado

Referências

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Publicado

2018-12-10

Edição

Seção

Editorial