PLURALIDADE E DIVERSIDADE CULTURAL NO DIREITO INTERNACIONAL: A PERSPECTIVA TRANSCIVILIZACIONAL À LUZ DA TEORIA DE YASUAKI ONUMA
Palavras-chave:
Direito Internacional - Diversidade Cultural - Perspectiva TranscivilizacionalResumo
O presente artigo se propõe a apresentar a perspectiva transcivilizacional do direito internacional à luz da teoria de Yasuaki Onuma, cuja principal crítica se refere à preponderância da visão ocidental, principalmente eurocêntrica, no direito internacional e nas relações internacionais. A perspectiva transcivilizacional pressupõe a existência de uma diversidade cultural e propõe uma estrutura cognitiva para a compreensão do mundo do século XXI, bem como um reexame dos problemas de poder e legitimidade, do direito internacional geral, da história e dos direitos humanos, que procurará proporcionar quadros cognitivos, interpretativos e avaliativos mais adequados ao direito internacional. À luz dessas perspectivas, advogados internacionalistas, policy makers, formadores de opinião, ativistas e cidadãos de um modo geral poderão apreciar e avaliar um novo direito internacional no século XXI, liberando-se de estruturas predominantes do século XX.Referências
ACCIOLY, Hildebrando; NASCIMENTO E SILVA, Geraldo Eulálio; CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público.19ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
BARACUHY, Braz. Vencer ao perder: a natureza da diplomacia brasileira na Crise da Liga das Nações. Brasília: Instituto Rio Branco/Fundação Alexandre de Gusmão, 2005.
BEDJAOUI, Mohammed. Problèmes recents de succession d’États dans les États nouveaux. RCADI, tome 130, II, 1970.
CASELLA, Paulo Borba. Direito internacional no tempo antigo. São Paulo: Atlas, 2012.
CASELLA, Paulo Borba. Fundamentos do direito internacional pós-moderno. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
DELMAS-MARTY, Mireille. Ordering Pluralism. Florence: European University Institute– Max Weber Programme, Max Weber Lecture, 2009.
FRIEDMANN, Wolfgang. Mudança de Estrutura do Direito Internacional. Rio de Janeiro: Editora Freitas Bastos, 1971.
GUGGENHEIM, Paul. Droit International Publique. Traité de droit international public: avec mention de la pratique internationale et suisse. t. I, Geneva: Librairie de l'Université, 1953.
HOBSBAWN, Eric. Era dos Extremos. O breve século XX. 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
JENKS, Wilfred. El derecho comum de la humanidade. Madrid: Editora Tecnos, 1968.
JOUANNET, Emmanuelle. Le droit international. Que sais-je? Paris: PUF, 2013.
KENNEDY, David. Les clichés revisité: le droit international et la politique. Paris: Université de Paris II, Six conferences, february/march, 1999.
KOHEN, Marcelo. Manifeste pour le droit international du XXIe siècle. In L’ordre juridique international, un système en quête d’équité et d’universalité. Coord. Liber Amicorum; Georges Abi-Saab. Haia: Martinus Nijhoff Publishers, 2001
KOLB, Robert. Considérations sur le droit international public des anciennes cultures extra-europénnes. In The Roots of International Law / Les fondements du droit: liber amicorum Peter Haggenmacher. Edité par Pierre-Marie Dupuy e Vincen Chetail, v. 11. Haia: Martinus Nijhoff Publishers, 2014, pp. 673-710.
KOSKENNIEMI, Martti. Georges Abi-Saab. Repetition as Reform: Cours General de droit international public. European Journal of International Law. Issue Vol. 9, nº 2, 1998. LORCA,
Arnulf B. Universal International Law: Nineteenth-Century Histories of Imposition and Appropriation. Havard International Law Journal, v. 51, nº 2, summer 2010.
ONUMA, Yasuaki. International law in and with international politics: The functions of international law in international society. European Journal of International Law, vol. 14, n. 1, 2003, pp. 105-149.
ONUMA, Yasuaki. A Transcivilizacional Perspective On International Law - Questioning Prevalent Cognitive Frameworks in the Emerging Multi-Polar and Multi-Civilizational World of the Twenty-First Century. Boston: Martinus Nijhoff Publishers, 2010.
MCWHINNEY, Edward. A New, Multicultural World Community and an Emerging New, Pluralistic World Order System. Chinese Journal of International Law, 2012, pp. 469-482.
MELLO, Celso de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 12ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos. 2ª ed. São Paulo: 2012.
SOUSA SANTOS, Boaventura. Por uma Concepção Multicultural dos Direitos Humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais, nº 48, 1997, pp. 11-13. Disponível em: http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/pdfs/Concepcao_multicultural_direitos_humanos_RCCS48.PDF.
SHAW, Malcolm N. International Law. Cambridge: Cambridge University press, 2008.
XANTHAKI, Alexandra. Multiculturalism and International Law: Discussing Universal Standards. Human Rights Quartely, Volume 32, 2010, pp. 22-30.
WALTHER, Ingo F. Pablo Picasso 1881-1973 – Le génie du siècle. Berlin : Benedikt Taschen. 1992.
WEISS, Edith Brown. International Law in a Kaleidoscopic World. Asian Journal of International Law, Volume 1, Issue 1, 2011.