ASILO POLÍTICO E REFÚGIO: UM ESTUDO DE SUA INCORPORAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Asilo Político – Refúgio – Direitos Humanos – Deveres do Estado.Resumo
A concessão de asilo político, sujeita ao poder discricionário do governante, e a de refúgio, dever de qualquer Estado, são direitos humanos internalizados pela legislação brasileira, seja explícita ou implicitamente previstos na Constituição Federal de 1988, seja previstos nas normas infraconstitucionais. Tais institutos foram desenvolvidos para assegurar os direitos fundamentais da humanidade, dentre eles, o da vida e o da segurança, em conjunto com as demais liberdades individuais e coletivas. Isso ocorre com vistas a impedir que a humanidade dê início a novos processos que culminem em novas guerras mundiais, pois o fortalecimento dos direitos humanos por via do estabelecimento de garantias cada vez mais sólidas nos Estados impede o início de novos conflitos e o abuso dos direitos pelos Estados.Referências
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