ASILO POLÍTICO E REFÚGIO: UM ESTUDO DE SUA INCORPORAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Carla Patricia Finatto CESUSC
  • Reisson Ronsoni dos Reis ULBRA

Palavras-chave:

Asilo Político – Refúgio – Direitos Humanos – Deveres do Estado.

Resumo

A concessão de asilo político, sujeita ao poder discricionário do governante, e a de refúgio, dever de qualquer Estado, são direitos humanos internalizados pela legislação brasileira, seja explícita ou implicitamente previstos na Constituição Federal de 1988, seja previstos nas normas infraconstitucionais. Tais institutos foram desenvolvidos para assegurar os direitos fundamentais da humanidade, dentre eles, o da vida e o da segurança, em conjunto com as demais liberdades individuais e coletivas. Isso ocorre com vistas a impedir que a humanidade dê início a novos processos que culminem em novas guerras mundiais, pois o fortalecimento dos direitos humanos por via do estabelecimento de garantias cada vez mais sólidas nos Estados impede o início de novos conflitos e o abuso dos direitos pelos Estados.

Biografia do Autor

Carla Patricia Finatto, CESUSC

Graduada em Direito na Faculdade CESUSC. Pós-Graduada em Direito Público pela UFSC. Curso de Direitos Humanos realizado na Universidade Pablo de Olavide – Sevilha/Espanha no ano de 2014. Cursou ESMESC – Módulo I e III. Integrante da OAB/Cidadã em Florianópolis/SC. Integrante do Grupo de Estudos de Direito Internacional IUS GENTIUN/UFSC.

Reisson Ronsoni dos Reis, ULBRA

Graduado em Direito na ULBRA. Pós-Graduado em Direito Militar pela UCAM.. Mestrando em Direito das Relações Internacionais e de Integração na América Latina na Universidad de la Empresa – Montevideo/Uruguay. Concluiu o ensino médio na Escola Preparatória de Cadetes do Exército.

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Publicado

2018-12-10

Edição

Seção

Editorial