GLOBALIZAÇÃO E DIREITO HUMANO ECONÔMICO

Autores

  • Karla Karolina Harada Souza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Andrés Felipe Thiago Selingardi Guardia Universidade de São Paulo /ESALQ

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284.2019next1p225-254

Palavras-chave:

Globalização, Ordem econômica, Direito humano econômico, Direito ao Desenvolvimento.

Resumo

O artigo destina-se a compreender o direito humano econômico diante do processo da globalização que impõe uma nova ressignificação dos sistemas de produção, distribuição e consumo, identificando a relação do direito humano econômico como parte do direito humano ao desenvolvimento e seus reflexos no comprometimento com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A pesquisa teórica qualitativa, denota a inafastabilidade e irreversibilidade do fenômeno da globalização e a necessária regência jurídica do capitalismo pelo ideal da fraternidade afim de prestigiar uma ordem econômica capaz de assegurar de forma ampla e completa os direitos humanos.

Biografia do Autor

Karla Karolina Harada Souza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogada. Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Mestre em Direito pela PUC-SP. Especialista em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela COGEAE/PUC-SP. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA). Membro da Comissão Permanente de Meio Ambiente da OAB/SP. Membro fundadora do ISWA YPG Brasil. Pesquisadora do CNPq. Professora na USJT e Professora Assistente na PUC-SP. Autora, palestrante e conferencista. karlaharada@gmail.com

Andrés Felipe Thiago Selingardi Guardia, Universidade de São Paulo /ESALQ

Professor Doutor Universidade de São Paulo (USP/ESALQ)

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