ALIMENTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM FACE DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NO DIREITO INTERNACIONAL

Autores

  • Danielle Caroline Barbosa Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
  • Inês Virgínia Resende Dosea Universidade de Tiradentes.
  • Reisson Ronsoni dos Reis Universidade de la Empresa

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2019.v6n6.50933

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Princípio da Precaução, Inovações tecnológicas, Organismos Geneticamente Modificados

Resumo

O objetivo central deste estudo é analisar a ideia do desenvolvimento sustentável, partindo de uma leitura pormenorizada dos princípios que norteiam o Direito Ambiental, em especial o princípio da precaução. Busca-se, desta forma, delimitar e visualizar a linha tênue entre o fomento ao desenvolvimento socioeconômico e a degradação do meio ambiente, dentro do paradigma de uma Sociedade de Risco. Faz-se uma análise mais específica no que diz respeito aos alimentos geneticamente modificados, de modo a buscar uma decisão balanceada entre os seus benefícios e as irreversibilidades dos danos causados por estes.

Biografia do Autor

Danielle Caroline Barbosa, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Mestranda em Direito das Relações Internacionais da América-Latina, pela Universidade de la Empresa  –  UDE. Pós-graduada lato sensu (Especialista) em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada – IEC PUC Minas. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Advogada. Coordenadora da Área de Desenvolvimento Econômico no Município de Vespasiano/MG. E-mail: dradaniellebarbosa@gmail.com.

Inês Virgínia Resende Dosea, Universidade de Tiradentes.

Mestranda em Direito das Relações Internacionais da América-Latina, pela Universidade de la Empresa  –  UDE. Pós-graduada lato sensu (Especialista) em Direito Previdenciário pela Universidade Gama Filho. Pós-graduada lato sensu (Especialista) em Direito Público e Bacharel em Direito pela Universidade de Tiradentes - UNIT.  Oficiala de Registro Civil de Pessoas Naturais  e Tabeliã de Notas no Estado da Bahia. E-mail: inesdosea@hotmail.com.

Reisson Ronsoni dos Reis, Universidade de la Empresa

Mestrando em Direito  das Relações Internacionais da América-Latina, pela Universidade de la Empresa  –  UDE. Pós-graduado lato sensu (Especialista) em Direito Militar pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduando lato sensu (Especializando) em Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Civil pela Faculdade Dom Alberto. Subsecretário Municipal da Saúde de Gravataí, advogado licenciado e ex-cadete da AMAN. E-mail: reissonr.r@hotmail.com.

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2022-10-18

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Artigos