A due diligence é um padrão para manter os Estados responsáveis pelos seus atos durante a pandemia de covid-19? - o caso brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2020.v7n7.54965

Palavras-chave:

Brasil, due diligence, pandemias, responsabilidade

Resumo

A due diligence é um padrão plástico, varia de acordo com o nível de risco da situação e os atuais recursos técnicos, financeiros e humanos do Estado. No entanto, os Estados são responsáveis por prevenir, mitigar ou mesmo deter um dano grave, como uma pandemia viral, independentemente de sua (falta) infraestrutura de saúde. Para a pandemia COVID-19, investigaremos a possível aplicação de quatro deveres de devida diligência: i) o princípio de não causar danos; ii) o dever de proteger os direitos à saúde e à vida; iii) as obrigações do Regulamento Sanitário Internacional; e iv) a responsabilidade de proteger as vítimas de desastres. O que os Estados devem fazer legalmente para impedir ou mitigar os efeitos da pandemia, bem como para evitar que ela volte no futuro? Os Estados falharam até agora em prevenir ou interromper a propagação da doença, uma vez que souberam de seus riscos? No Brasil, a negação do Governo Federal encorajou a propagação da pandemia e colocou milhões de pessoas em risco. O Estado rejeitou o conselho de funcionários da saúde, demitiu muitos ministros da Saúde, brigou com governadores que tentaram implementar medidas sanitárias, colocou os grupos vulneráveis em maior risco, disse que a vacina não seria obrigatória, e negou 53 e-mails de proposta para comprá-los.

Biografia do Autor

Nathalia Penha Cardoso de França, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Direito Internacional: Direito Internacional Público, Direitos Humanos.

Direito Constitucional.

Teoria do Estado.

Relações Internacionais.

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Publicado

2021-07-16