Governança Digital

Avanços e Desafios do Processo Administrativo Eletrônico no Brasil

Autores

  • Cristina Barbosa Rodrigues
  • Dra. Flávia Giorgini Fusco Cammarosano Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2022.v9n9.58939

Palavras-chave:

Governança Digital; Processo Administrativo Eletrônico.

Resumo

O presente artigo aborda o modelo de governança digital adotado no Brasil, o qual almeja gerar benefícios para a sociedade contemporânea com o uso das novas tecnologias da informação e da comunicação, garantindo a prestação de serviços públicos em meio digital, estimulando a participação popular na implementação, monitoramento e na avaliação das políticas públicas e assegurando o acesso à informação. Nesse cenário, o processo administrativo eletrônico, é uma iniciativa de governo digital que visa, com uma estrutura pública de processos e documentos eletrônicos, permitir mais celeridade, produtividade, transparência e economia para atuação estatal. Assim, o Estado assume o papel de indutor da utilização de documentos eletrônicos e de novas aplicações tecnológicas de gestão e suporte administrativo, atuando em três frentes: junto ao cidadão, na sua gestão interna e na relação com parceiros e fornecedores.

Biografia do Autor

Cristina Barbosa Rodrigues

Professora Universitária  e Advogada.

Referências

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Tecnologia da Informação. Estratégia de governança digital da Administração Pública Federal 2016 - 19 -- Brasília: MP, 2016. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategia-de-governanca-digital/revisaodaestrategiadegovernancadigital20162019.pdf. Acesso em 06/07/22.

BRASIL. Mistério da Economia. Governo eletrônico - histórico. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategia-de-governanca-digital/historico. Acesso em 20/08/2021.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 30 ed. São Paulo: Atlas, 2016

DI MAIO, Andrea; MECHLING, Jerry; HOWARD, Rick. Digital government is a journey toward digital business. Disponível em: http://dublinohiousa.gov/dev/dev/wp-content/uploads/2016/02/digital_government_is_a_jour_262811.pdf. Acesso em: 11/07/2020,

DI PETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 29 ed. São Paulo: Forense, 2016.

FARIA, Livia Sant´Anna; ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção. Desmaterialização de Documentos e Títulos De Crédito: Razões, Conseqüências e Desafios. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/alexandre_ferreira_de_assumpcao.pdf

FREY, Klaus. Nueva Sociedad. Gobernanza eletrónica urbana e inclusión digital: experiencias en ciudades europeas y brasileñas. Revista Nueva Sociedad, Madrid, n. 196.

GARTNER GROUP. What Is E-Government? Gartner's Definitions. Disponível em: https://www.gartner.com/doc/308454/egovernment-gartners-definitions. Acesso em: 20/08/2021.

LYRA, Lindomberto Nogueira. Processo Administrativo Eletrônico: proposições à sua implantação no senado federal. Instituto Legislativo Brasileiro – ILB, Brasília, 2017. Disponível em:http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509357/TCC%20%20Lindomberto%20Nogueira%20Lyra.pdf?sequence=1

MACHADO, Robson Carvalho. Certificação digital ICP Brasil: os caminhos do documento eletrônico no Brasil. Niterói: Impetus, 2010.

MOURÃO, Licurgo; ELIAS, Gustavo T.; Ferreira, Diogo R. A imprescindibilidade da assinatura eletrônica, da assinatura mecânica e da certificação digital para a administração pública brasileira. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, out-dez. 2009, v. 73, n. 4, ano XXVII.

__________. MARRARA, Thiago. Processo Administrativo: Lei nº 9.784/99 Comentada. São Paulo: Atlas, 2018.

OCDE. Implementing e-government In OECD countries: experiences end challenges. Disponível em:http://www.oecd.org/mena/governance/36853121.pdf. Acesso em: 16/07/2020.

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Publicado

2022-09-17