O crime de peculato no setor privado na esfera do direito internacional e suas implicações no âmbito do direito interno
DOI:
https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v10n10.60686Palavras-chave:
Peculato, setor privado, corrupçãoResumo
RESUMO
O presente trabalho busca abordar o tema da corrupção privada a luz das normativas internacionais e suas implicações para fins de legislação brasileira. Para isso, num primeiro momento, será feita uma delimitação da corrupção privada em termos conceituais. Após, num segundo momento, será feito um exame quanto ao tratamento jurídico do crime de corrupção privada no Direito Internacional e Estrangeiro, à medida que novas abordagens vêm sendo realizadas sobre o tema da corrupção, trazendo um enfoque quanto ao setor privado. A partir desses pressupostos, busca-se traçar um panorama acerca dos instrumentos jurídicos de enfretamento a essa patologia, a qual não se encontra restringida ao exercício de uma função pública, por parte do funcionário público, nacional ou estrangeiro, mas também vem sendo operada na iniciativa privada, em que há diversas condutas praticadas por funcionários, diretores, gerentes no âmbito das empresas e sociedades empresariais, envolvendo lucro ou favorecimentos pessoais, que demarcam a existência de uma variante de condutas ilícitas (suborno, corrupção ativa e passiva, sigilo de informações, superfaturamentos), que operam no mercado, prejudicando a livre concorrência. O Código Penal Brasileiro ainda não tipificou o crime de corrupção na iniciativa privada, estando, portanto, ausente de previsão normativa quanto sua tipificidade, requerendo a necessidade de (re) adequação, em conformidade com os tratados e convenções internacionais.
Palavras-Chave: Corrupção, setor privado, peculato.
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