Analise acerca de tribunais jurisdicionais a partir da teoria do trilema judicial
Um estudo de caso do Tribunal Penal Internacional e do Supremo Tribunal Federal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v11n11.62735Palavras-chave:
Trilema judicial. Cortes internacionais. Direito internacional. Direito constitucional.Resumo
Este ensaio pretende analisar, a partir da aplicação da teoria do trilema judicial dos professores Jeffrey L. Dunoff e Mark A. Pollack, o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa teoria foi desenvolvida a priori para entender o funcionamento das cortes internacionais, mas que se estendeu para o estudo das cortes supremas nacionais, como a Suprema Corte dos Estados Unidos que os autores analisam. Com o propósito de estender o emprego dessa teoria nos estudos de direito internacional e constitucional, o presente ensaio propõe analisar o TPI e a suprema corte brasileira. Para isto, antes é apresentada a teoria do trilema judicial, além das suas bases metodológicas e teóricas, para depois tratar dos dois casos que este ensaio pretende analisar. Como objetivo secundário, o presente ensaio busca difundir a teoria do trilema judicial para o público de outras áreas das ciências humanas e sociais aplicadas, não se restringindo aos estudiosos de cortes internacionais e do direito internacional.
Referências
REFERÊNCIAS
DUNOFF, Jeffrey L.; POLLACK, Mark. A. O trilema judicial. Tradução Lucas Carlos Lima; Lucas Mendes Felippe. 1ª ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021.
FERNANDES, Maria Cristina. A ascensão ao Supremo Tribunal Federal, segundo Fux e Barroso. Valor econômico, v. 17, n. 4074, 22/08/2016. Política, p. A6
KEOHANE, Robert. International Institutions and state power. Boulder: Westview Press, 1989.
KEOHANE, Robert. After hegemony. Cooperation and discord in the world political economy. Princeton: Princeton University Press, 2005.
VIEIRA, José Ribas. O STF e a Corte Suprema dos Estados Unidos da América - Autonomia e impasses. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 43 n. 171 jul./set. 2006.
Normas e Documentos:
BRASIL. Decreto nº 4.388 de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Brasília, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno (atualizado até a emenda regimental nº512016). Brasília, 2016. Disponível em: https://www.verbojuridico.com.br/vademecum/REGIMENTO%20STF.pdf
BRASIL. Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm
BRASIL. Lei nº 10.461, de 17 de maio de 2002. Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10461.htm
Decisões Internacionais:
Cour Pénale Internationale (Situation en République Démocratique du Congo - Affaire. Le procureur c. Bosco Ntaganda), 2019. N° : ICC-01/04-02/06
Cour Pénale Internationale (Situation en République Démocratique du Congo - Affaire. Le procureur c. Thomas Lubanga Dyilo), 2012. : ICC-01/04-01/06