A Os efeitos dos honorários de sucumbência após a reforma trabalhista
DOI:
https://doi.org/10.23925/2595-4865.2025v1n19.73305Palavras-chave:
reforma trabalhista, honorários de sucumbência, CLT, Constituição FederalResumo
A Lei nº. 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, introduziu relevantes alterações no processo do trabalho, dentre as quais se destaca a previsão dos honorários de sucumbência, conforme disposto no art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir de então, passou-se a admitir a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios à parte vencedora, ainda que esta seja beneficiária da justiça gratuita, gerando intensos debates doutrinários e jurisprudenciais. O presente artigo analisa os efeitos práticos dessa inovação legislativa, especialmente quanto ao seu impacto sobre o acesso à Justiça do Trabalho e a consequente redução no número de ações ajuizadas. Observa-se que a imposição dos ônus sucumbenciais tem funcionado como fator inibidor da judicialização, provocando um redirecionamento na cultura processual trabalhista. A análise propõe uma reflexão crítica sobre a constitucionalidade da medida e seus desdobramentos para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
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