A MARIOLOGIA CONCILIAR, CHAVE PARA A TAREFA TEOLÓGICA ATUAL
CONCILIAR MARIOLOGY, KEY TO CURRENT THEOLOGICAL TASK

Vitor Galdino Feller
Doutor e Mestre em Teologia pela Pontifícia Universidade Gregoriana, Roma. Diretor do ITESC e da FACASC, em Santa Catarina. 


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RESUMO:

O texto desenvolve alguns elementos da reestruturação conciliar promovida no campo da mariologia, investiga aspectos que o Concílio aponta acerca da relação de Maria com Deus, com o ser humano e, sobretudo, com a Igreja, para apresentar o círculo hermenêutico seguido pelo Concílio. Na mariologia conciliar, que equilibra os acentos cristotípicos e eclesiotípicos, com determinante no polo da Igreja, encontra-se uma chave para a tarefa teológica atual, cada vez mais desafiada a enfrentar extremismos ideológicos, pela busca da verdade, que sempre se encontra do lado de baixo, nas brechas da história, onde estão os pobres, a fim de costurar as relações, marcando-as pela unidade na diversidade.

PALAVRAS-CHAVE: Mariologia conciliar. Mãe da Igreja. Membro da Igreja. 

ABSTRACT: 

The text develops some elements of the conciliar restructuring promoted in the field of Mariology, investigates aspects that the Council points out about Mary's relationship with God, with the human being and, above all, with the Church, to present the hermeneutic circle followed by the Council. In conciliar mariology, which balances christotype and ecclesiotypic accents, with a determinant in the pole of the Church, there is a key to the current theological task, which is increasingly challenged to face ideological extremisms, by the search for truth, which is always on the side from below, in the gaps of history, where the poor are, in order to sew relationships, marking them by unity in diversity.

KEYWORDS: Conciliar Mariology. Mother of the Church. Member of the Church.


INTRODUÇÃO

Num artigo sobre Maria na teologia ortodoxa, assim se expressa o teólogo ortodoxo e colaborador do movimento ecumênico, Nikos Nissiotis (1925-1986): “Não existe teologia cristã sem contínua referência à pessoa e ao papel da Virgem Maria na obra da salvação”.[1] Já o Concílio Vaticano II atestara que a Virgem Maria “realiza em si e, de certa maneira, reflete as grandes afirmações da fé” (LG 65)[2]. A mariologia é uma espécie de coroa de toda a dogmática cristã. O conhecimento de Maria contribui para um conhecimento do mistério de Cristo, da Igreja e do ser humano. Por outro lado, o vínculo estreito de Maria com Cristo, com a Igreja e com a humanidade faz com que a verdade acerca de Cristo, da Igreja e do ser humano ilumine a verdade concernente a Maria de Nazaré.[3] 

No campo da mariologia se concentram as relações entre Deus e o ser humano, Cristo e sua Igreja, revelação e salvação, graça divina e liberdade humana, origem e destino da humanidade. A mariologia conciliar nos aponta, assim, um método bastante útil para a tarefa teológica na atualidade: a integração das diferenças pela rejeição dos extremos e a valorização dos pontos positivos encontradiços nos debates do âmbito acadêmico.

O texto desenvolve alguns elementos da reestruturação conciliar promovida no campo da mariologia, investiga aspectos que o Concílio aponta acerca da relação de Maria com Deus, com o ser humano e, sobretudo, com a Igreja, para apresentar o círculo hermenêutico seguido pelo Concílio – da história ao mistério e vice-versa –, indicando aí o método conciliar como chave para a tarefa teológica atual.

A REESTRUTURAÇÃO CONCILIAR

A história do Concílio Vaticano II (1962-1965) registra um momento tenso no que se refere à doutrina sobre a Virgem Maria.[4] Havia quem defendesse um documento específico sobre Maria, com o objetivo de fazer crescer ainda mais a veneração à Mãe de Deus, na esteira do grande interesse que ela vinha alcançando em ambientes católicos nos dois séculos anteriores. Afinal, segundo essa proposta, Maria ocupa um lugar de absoluta precedência com relação à Igreja; ela é mais que a Igreja, uma vez que seu mistério se enraíza no próprio mistério trinitário. Além disso, desde o início do século XIX era crescente o apelo teológico e pastoral das devoções marianas, incentivadas pelas aparições marianas e confirmadas com a promulgação dos dois dogmas marianos modernos, o da Imaculada Conceição (1854) e o da Assunção Gloriosa (1950). Mas havia quem, por fidelidade à grande linha conciliar da volta às fontes bíblicas e por motivos ecumênicos, propusesse que o tema da Virgem Maria ficasse restrito a um capítulo no interior do documento sobre a Igreja. Como a Igreja era o tema central do Concílio, era necessário tratar também do mistério mariano em sua relação com a Igreja. Após muitas discussões, num resultado apertado, com diferença de apenas 17 votos, a votação foi favorável ao segundo grupo. Assim é que a constituição dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja conclui-se com um capítulo sobre Maria, como a indicar que Igreja e Maria devem ser lidas, entendidas e amadas uma a partir da outra. Maria não é mais vista acima da Igreja, mas como membro da Igreja. “Se a mariologia é importante para se entender a eclesiologia, a eclesiologia é essencial para se entender a mariologia. Se até então predominara uma mariologia ‘cristotípica’ (Maria vista à luz de Cristo), começa agora uma mariologia ‘eclesiotípica’ (Maria vista à luz da Igreja)”.[5]

No século que precedeu o Concílio Vaticano II os escritos mariológicos eram feitos por especialistas, cujas reflexões com frequência divergiam do restante da teologia. Dois temas, sobretudo, tomavam o interesse: Maria como corredentora e como medianeira de todas as graças. Às vésperas do Concílio esperava-se que fosse definido um novo dogma mariano sobre esses temas. Por isso mesmo, o debate conciliar sobre o lugar de Maria foi acirrado. Os padres conciliares, evitando o crescente maximalismo mariano, mas atentos a não cair no minimalismo oposto, decidiram pela inclusão do tema mariano na constituição sobre a Igreja. O fato de apresentar Maria “no” mistério de Cristo e da Igreja teve um profundo significado ecumênico: trata-se de uma mariologia de participação e não de privilégios. Encerrou-se, com isso, o isolamento da teologia mariana, inserindo-a na corrente principal das verdades da fé. Passa-se de uma mariologia separada do resto da teologia a uma mariologia integrada na teologia, de uma mariologia dos privilégios marianos a uma mariologia encarnada, de uma mariologia dedutivista e especulativa a uma mariologia bíblica e fundada na grande Tradição da fé e da teologia.[6] 

Logo no proêmio do capítulo mariano, apresenta-se Maria no mistério de Deus “cheio de bondade e sabedoria”, situando-a na Bíblia e na Tradição, isto é, “no divino mistério da salvação, que se revela e continua na Igreja” (LG 52). Em seguida, ainda introduzindo, articulam-se os dois princípios do tratado da mariologia.[7] 

Pelos princípios explícitos (da eminência, da singularidade, da conveniência e da semelhança com Cristo), Maria é grandiosa, colocada ao lado de Deus e acima de nós: “Redimida de maneira sublime, unida a ele (Cristo) por um vínculo estreito e indissolúvel e chamada ao papel e à dignidade suprema de mãe do Filho de Deus. (...) É filha predileta do Pai e sacrário do Espírito Santo, colocada muito acima de todas as outras criaturas” (LG 53). Pelos princípios limitativos (da criaturalidade, da história, da redenção, do serviço, da pertença à Igreja), Maria é colocada ao nosso lado, como membro da Igreja: “Pertence à raça de Adão, juntamente com todos os seres humanos, que precisam ser salvos (...), (é) membro eminente e especialíssimo da Igreja, assim como seu exemplo magnífico e modelar de fé e de amor” (LG 53). 

Aparecem aqui, logo no início, os dois títulos marianos que vão ser balanceados em todo o capítulo VIII da Lumen Gentium e que desenvolveremos mais abaixo: mãe e membro da Igreja. Trata-se da dialética teológica da distância e da proximidade. Estando ao lado de Cristo, ela é mãe da Igreja, ocupando “o lugar mais alto”; estando ao nosso lado, ela é membro da Igreja e ocupa o lugar “mais próximo de nós” (LG 54).

Nesse sentido, fato bem presente no Concílio é o seu interesse em salvaguardar a única mediação de Cristo. A intercessão de Maria, nesse caso, não é vista como interposta entre os seres humanos e um suposto Cristo irado, mas colocada dentro da mediação única de Cristo em nosso favor. 

O papel maternal de Maria não faz nenhuma sombra, nem diminui em nada essa mediação única de Jesus. A atuação salutar de Nossa Senhora junto aos seres humanos não provém de uma necessidade objetiva qualquer, mas do puro beneplácito divino, fluindo da superabundância dos méritos de Cristo. Funda-se, pois na mediação de Cristo, de que depende completamente e da qual tira toda a sua força. Não coloca nenhum obstáculo à união imediata dos fiéis com Cristo, mas até a favorece (LG 60). 

O Concílio faz referência abundante às fontes bíblicas e patrísticas, evitando as tendências de divinizar Maria, presentes nos pronunciamentos papais dos séculos XIX e XX. Porém, nada do que é genuinamente católico é esquecido. Enfatizam-se, embora insistindo na subordinação a Cristo, o papel salvador de Maria e sua maternal intercessão. Retomam-se títulos próprios de sua invocação: advogada, auxiliadora, perpétuo socorro e mediadora. Tudo isso, porém, convém realçar, é colocado dentro da única e sublime dignidade e eficácia da atuação de Cristo. Considera-se que a única mediação de Cristo é participada por seres humanos, entre os quais se sobressai a sua mãe. 

Nenhuma criatura poderá jamais ser comparada ao Verbo encarnado, Redentor. Mas assim como o sacerdócio de Cristo é participado de vários modos pelos ministros e pelos fiéis e como a bondade de Deus se irradia diferentemente por todas as criaturas, também a mediação única do Redentor, longe de excluir, desperta nas criaturas participações várias de sua única fonte. A Igreja não hesita em proclamar, nessa perspectiva, o papel subordinado de Maria (LG 62).

Pode-se, contudo, observar que, apesar do corretivo às ênfases passadas, o Concílio não situa a discussão sobre Maria dentro dos sinais dos tempos. Isso será feito nos desdobramentos posteriores ao Concílio. 

Nessa reestruturação, o Concílio vê Maria como a síntese de toda a vida cristã. Nela se compendiam todos os mistérios da fé, as verdades sobre Deus, sobre o ser humano e sobre a Igreja.

MARIA E DEUS

Na figura de Maria entrelaçam-se as grandes verdades sobre o Deus cristão.[8] Vendo-a na perspectiva de Cristo e em sua participação singular na história da salvação, o Concílio nos ajuda a perceber a íntima relação entre Maria e Deus, em cada uma das divinas pessoas da Trindade. 

Ela é a filha amada do Pai, a serva do Senhor (Lc 1,38.48), escolhida para ser a mãe humana do Filho eterno do Pai. E vista desta singular missão, foi preservada do pecado original por Deus Pai, que encheu-a da abundância dos dons celestes e quis que a aceitação da mãe precedesse a Encarnação (LG 56). Nela revela-se o Pai, que em seu desígnio amoroso quis precisar de uma mulher (Gl 4,4) para a encarnação de seu Filho e, desse modo, para a reconciliação dos seres humanos com seu amor de Pai (CIC 458)[9].

Como mãe do Filho de Deus feito homem, ela concebe em seu seio virginal, pela ação do Espírito divino e sem a colaboração de homem, o Filho de Deus segundo a natureza humana; gerou-o, deu-o à luz, alimentou-o, guardou-o e educou-o (LG 57; 61). O dogma da maternidade divina de Maria quer ressaltar a humanidade de Jesus que, sendo Filho eterno de Deus-Pai, encarnou-se em nossa humanidade ao receber de Maria sua natureza humana. O dogma da concepção virginal quer realçar a divindade de Jesus que, sendo filho humano de Maria, não foi concebido como um homem qualquer, senão que sua concepção é de caráter sobrenatural. 

Embora conhecidos como dogmas marianos, esses dois dogmas antigos – da maternidade divina e da virgindade perpétua – são diretamente cristológicos, porque se referem à pessoa de Jesus Cristo, em sua divindade e humanidade.[10] Foram elaborados nos séculos IV a VII, no contexto das reflexões e definições dos primeiros concílios a respeito da humanidade e da divindade de Jesus. O centro do pensamento não é Maria, mas o seu Filho. A figura de Maria entra ao mesmo tempo como consequência e como enquadramento da dogmática cristológica. 

O dogma da maternidade divina afirma a humanidade de Jesus Cristo. Mãe de Deus feito homem, é ela quem dá ao Filho de Deus a carnalidade humana. Se Jesus de Nazaré é o Filho eterno de Deus feito homem, a mãe dele é mãe do Filho eterno de Deus que em seu ventre se fez homem. O dogma da virgindade perpétua afirma a divindade de Jesus Cristo. Se ele é Deus, sua concepção, seu nascimento ou parto e a dedicação de Maria a ele, são diferentes dos nossos, só podem ser virginais, extraordinários, divinos. A virgindade perpétua de Maria, antes, durante e depois do parto, mais que afirmar algo sobre Maria, quer colocar-nos diante do mistério de Deus feito homem. A concepção virginal, o parto virginal e a exclusividade dos cuidados a ele dedicados só se podem explicar em termos de novidade absoluta, de concepção totalmente inédita e inaudita e extraordinária, isto é, virginal. Assim, ao mesmo tempo em que a maternidade divina e a concepção virginal são vistas como consequência da divindade de Jesus e de sua encarnação, servem também como argumento de defesa e de enquadramento teológico, litúrgico e pastoral da divindade de sua pessoa e de sua encarnação na história humana. 

Além de confirmar esses dois importantes dogmas marianos, com transfundo e interesse cristológico, o Concílio relaciona Maria a Cristo por meio de diversos outros atributos. Ela é o fruto mais excelente da redenção (SC 103);[11] foi redimida de modo sublime em vista dos méritos do Filho (LG 53). Ela é a serva fiel, totalmente consagrada à pessoa e à obra do Filho, subordinada a ele (LG 56). Ela é discípula do próprio Filho, tendo superado as relações de sangue para integrar o movimento de Jesus na perspectiva do Reino (LG 58). Ela é associada ao Filho Redentor, tendo sofrido com ele na cruz, com alma de mãe, e, destarte, colaborando não de modo passivo, mas de modo especial, na obra da salvação (LG 56; 58; 61).[12] Em Maria nos é revelada a pessoa e a obra de Jesus de Nazaré. Filho eterno do Pai, gerado antes de todos os tempos no seio do Pai, sendo assim consubstancial ao Pai, ele tornou-se filho de Maria, gerado em nossa história, tornando-se assim consubstancial também a nós. Sua encarnação no ventre de Maria teve como objetivo salvar-nos do pecado e da morte, reconciliando-nos com o Pai, dar-nos a conhecer o amor salvífico do Pai e a nossa vocação à vida eterna, ser nosso modelo no caminho da santidade e tornar-nos participantes da natureza divina (CIC 456-460).

Filha de Deus Pai e mãe de Deus Filho, Maria é também, no ensino do Concílio, intimamente relacionada com o Espírito Santo. Foi por ele plasmada e constituída nova criatura (LG 56) e tornou-se, de modo particular, seu templo (LG 53). Pelo poder do Espírito Santo, concebeu em seu seio e deu ao mundo o Filho eterno do Pai feito homem para nos salvar (LG 52; 63; 65). O mesmo Espírito que pousara sobre ela para que pudesse dar um corpo humano ao Filho de Deus (Lc 1,35), pousa de novo sobre ela, em sua presença orante no meio da comunidade dos discípulos (At 1,14), para o nascimento da Igreja, Corpo de Cristo (LG 59). Nela revela-se a terceira pessoa da Santíssima Trindade, o Espírito Santo.[13] O papa Paulo VI reflete sobre essa intervenção pneumatológica, recordando que alguns Santos Padres atribuíram a santidade original de Maria à obra do Espírito, que a desposou e a tornou seu sacrário, consagrou sua virgindade e a transformou em palácio do Rei ou tálamo do Verbo, em templo ou tabernáculo do Senhor e em arca da aliança (MC 26).[14]

MARIA E O SER HUMANO

Tendo como horizonte de preocupação o diálogo com o mundo e os avanços das ciências e filosofias modernas, o Concílio Vaticano II poderia ter desenvolvido mais as relações entre Maria e o ser humano. Mas não entrou no foco dos padres conciliares esse tipo de questão. Isto acontecerá no desenvolvimento mariológico pós-conciliar.[15] O papa Paulo VI sugeriu que do confronto das atuais concepções antropológicas com a Maria dos evangelhos resultará a descoberta de “que Maria pode bem ser tomada como modelo naquilo por que anelam os seres humanos de nosso tempo” (MC 37). Maria foi apresentada por João Paulo II como expressão suprema da liberdade humana na cooperação do ser humano com Deus, que no acontecimento da encarnação do Filho se confiou ao ministério livre e ativo de uma mulher, possibilitando assim que cada mulher veja nela o segredo da feminilidade e de sua verdadeira promoção (RM 46).[16] Os bispos latino-americanos a propõem, em Puebla,[17] como a mais alta realização histórica do Evangelho (DP 282) e, em Aparecida,[18] como “a máxima realização da existência cristã”, “mulher livre e forte” (DAp 266) e “modelo e paradigma da humanidade” (DAp 268). 

A partir da reestruturação mariológica do Concílio Vaticano II, que trouxe Maria para mais perto de nós, pode-se reconfigurar, em ótica antropológica, o alcance dos dogmas marianos da Imaculada Conceição e da Assunção Gloriosa. Dois dogmas marianos, que podem ser chamados de antropológicos, uma vez que, desenvolvidos e definidos no regime da antropologia[19], respondem a perguntas sobre a origem e o destino do ser humano. A partir do século XVI, no embate com a teologia da Reforma Protestante, que fez do ser humano o sujeito da salvação ofertada por Deus, e por influência das filosofias e ciências modernas, que puseram no centro o ser humano, a teologia católica ampliou sua reflexão sobre o ser humano: sua origem, seu destino, o processo de sua salvação. É aí que se pode reconfigurar a doutrina da Imaculada Conceição e da Assunção Gloriosa. Maria pode ser posta na origem e no destino da humanidade. Concebida sem pecado original, ela sempre foi o que todo ser humano, criado santo e íntegro por Deus (Ef 1,4), sempre deveria ter sido: imaculado. Assunta ao céu, ela já é o que um dia nós seremos: ressuscitados, glorificados. 

Depois de Cristo, “o último Adão, (que) manifesta plenamente aos seres humanos o que é o ser humano e a sublimidade da vocação humana” (GS 22),[20] Maria é o ser humano mais perfeito, “que, pelo domínio de si, pelo sentido de responsabilidade, a abertura aos outros e o espírito de serviço, pela fortaleza e pelo amor, se realizou mais completamente no plano humano”.[21] Em Maria revela-se a grande verdade sobre o ser humano: criado por Deus na bondade e na graça original, todo ser humano, embora ferido pelo pecado, é chamado pela graça redentora à superação do mal e à participação da natureza divina (2Pd 1,4).[22]

MARIA E A IGREJA

Além de sintetizar, em sua pessoa e obra, as grandes verdades sobre Deus e sobre o ser humano, em Maria encontra-se também um sumário das verdades sobre a Igreja.[23] Na encíclica Redemptoris Mater, o papa João Paulo II assegura: “O magistério do Concílio acentuou que a verdade sobre a Virgem Santíssima, Mãe de Cristo, constitui um subsídio eficaz para o aprofundamento da verdade sobre a Igreja” (RM 47). E recorda o que o papa Paulo VI já afirmara no dia da promulgação da Lumen Gentium: “O conhecimento da doutrina católica sobre a bem-aventurada Virgem Maria constituirá sempre uma chave para a compreensão exata do mistério de Cristo e da Igreja”.[24] 

O Concílio Vaticano II a vê como mãe e membro da Igreja: mãe amantíssima dos fiéis, pois é mãe de Cristo, cabeça da Igreja; e membro eminente e singular, pelos dons da graça com que é adornada e pelo lugar que ocupa no Corpo místico (LG 53). Como mãe, esposa e virgem, ela é figura da Igreja, a qual é também virgem pela integridade da fé, esposa pela união com Cristo e mãe de muitos filhos (LG 64). Por suas virtudes e ação apostólica, ela é modelo da Igreja (LG 53; 63; 65). Assunta ao céu na totalidade de seu ser, ela é imagem escatológica e primícias da Igreja, sinal de segura esperança e consolação (LG 68). Tendo sido obediente aos planos de Deus a seu respeito, fiel seguidora do seu Filho no anúncio do Reino e sacrário vivo do Espírito Santo, ela goza agora da alegria da glória eterna. Junto de Deus, ela é “advogada, auxiliadora, perpétuo socorro e mediadora” (LG 62) e exerce seu ministério de “mediação materna” (RM 40) em favor de todos os seres humanos.

O papa João Paulo II desenvolveu a relação de Maria com a Igreja, mostrando que, por sua mediação materna, subordinada à única mediação de Cristo, Maria serve de modelo para a maternidade da Igreja. Como Maria, a Igreja exerce uma função maternal. “A Igreja, em certo sentido, apreende de Maria também o que é a própria maternidade: ela reconhece essa dimensão maternal da própria vocação, como algo ligado essencialmente à sua natureza sacramental.” (RM 43). 

E mais adiante: “A Igreja descobre-se em Maria. (...) O mistério da Igreja consiste também em gerar seres humanos para uma vida nova e imortal: é a sua maternidade no Espírito Santo” (RM 44). Refletindo sobre a pessoa e o lugar de Maria na história da salvação e, portanto, em sua relação com as pessoas divinas, a Igreja apreende a verdade sobre si mesma. Destarte, a Igreja ganha uma configuração mariana, feminina, que equilibra o peso hierárquico masculino proveniente da figura dos apóstolos.[25] De certa maneira, os mesmos atributos que o Concílio dá a Maria poderiam ser aplicados à Igreja. 

Apesar das dificuldades ecumênicas, o Concílio recolhe os títulos de “advogada, auxiliadora, perpétuo socorro e mediadora” (LG 62). São termos incompreensíveis a muitos cristãos não católicos que insistem na radicalidade da única mediação de Cristo. Da parte humana nada se pode esperar para nossa salvação, a não ser a fé na graça divina. A fé consiste em renunciar a toda pretensão humana e a reconhecer o único Mediador ao lado do qual não há outro recurso. Ele é ao mesmo tempo dom de Deus e resposta humana. É possível falar de conformidade dos fiéis com a obediência de Cristo, mas não de cooperação, uma vez que a obra de Cristo é perfeita e não precisa de nossa colaboração. As obras humanas seriam fruto da graça divina, seriam a resposta humana ao dom perfeito que lhe é dado em Cristo. Essas incompreensões de cristãos não católicos quanto à mediação de Maria poderiam talvez ser resolvidas na colocação da “mediação materna” de Maria no contexto da mediação da Igreja que, de certa maneira é também advogada e auxílio dos cristãos e cooperadora de Cristo na obra da salvação dos seres humanos. 

Pondo a mediação de Maria no interior da mediação da Igreja, como fez o papa João Paulo II na Redemtoris Mater, Clodovis Boff sugere que o lugar de Maria em relação à única mediação de Jesus se equilibre com “a relação entre a mediação de Maria (via intercessão) e a mediação da Igreja (via pregação e sacramentos)”, observando que “ambas refletem a dimensão feminino-materna da mediação divina, a primeira na glória e a segunda na história” e que “as duas representam alargamentos ou extensões da única mediação de Cristo”.[26] O desenvolvimento da relação entre Maria e a Igreja é um caminho traçado pelo Concílio Vaticano II que poderá abrir pistas para as relações ecumênicas. Afinal, segundo Ap 12, “Maria e a Igreja são uma só realidade mistério-sacramental em duas perspectivas, como pensavam os padres da Igreja: Maria é a ‘Igreja em pessoa’ e a Igreja é ‘Maria em grande’”.[27] 

O CÍRCULO HERMENÊUTICO MARIOLÓGICO

O Concílio Vaticano II, na elaboração de sua doutrina mariológica, se defrontou com duas tendências, dois blocos quase excludentes entre si, marcados pela diferença na interpretação da cooperação de Maria na obra da salvação, postos como alternativos no Congresso Mariano-Mariológico que se realizara em Lourdes, em 1958.[28] O Concílio assume o positivo das duas tendências, reconhecendo ao mesmo tempo a transcendência de Maria com relação à Igreja e sua imanência no interior da Igreja. Assim, Maria é, ao mesmo tempo, mãe e membro da Igreja. Um equilíbrio que se faz notar logo no início do capítulo mariano (LG 53).[29]

Um equilíbrio, porém, que tem um ponto de partida, uma determinante na dialética. Eis um método útil para a teologia atual, chamada a buscar o equilíbrio entre visões contrastantes na abordagem do mistério divino. Jamais rejeitar o que pode haver de bom no pensamento diverso, deixando claro que, evidentemente, não pode haver compatibilidade com o erro. Mesmo que seja apenas um vislumbre de verdade, vale a pena considerá-lo como possível ponte para o diálogo. Foi o que fez o Concílio: reestruturou a mariologia, rejeitando seja o maximalismo que corria o risco de endeusar Maria seja o minimalismo com seus desvios relativizantes, reconhecendo os valores positivos das duas tendências em pauta. 

A primeira tendência, chamada cristológica, se definia pelo relacionamento de Maria com Jesus Cristo. O princípio fundamental era a maternidade divina, ordenada à união hipostática, que faz com que Maria pertença a uma ordem singular, diferente de nós, transcendente com relação à Igreja. Associada, de modo único, à obra de Cristo, como mãe e virgem, Maria é mais do que a Igreja. Um grupo de padres conciliares queria uma tomada explícita do Concílio favorável a esta tendência. Às vésperas do Concílio era bastante forte a devoção a Maria, intensificada no decorrer dos séculos XIX e XX com as aparições marianas e com as definições dogmáticas papais da Imaculada Conceição (1854) e da Assunção (1950). Imaginava-se uma nova definição, a do dogma da corredenção, ou um novo título, o de Mãe da Igreja.[30]

 A outra tendência, chamada eclesiológica, se caracterizava pela referência à Igreja, de quem Maria é o tipo, protótipo, modelo. Os privilégios marianos, como os dogmas, por exemplo, são vistos em analogia com as propriedades da Igreja. Como Maria, a Igreja é virgem, imaculada, sem mancha e sem ruga (Ef 5,27); é mãe que gera sempre novos filhos pela água batismal e pelo dom do Espírito Santo; é peregrina, em vista de sua glorificação futura na comunhão de todos com o Pai, como, aliás, já o é em parte como Igreja triunfante. Também esta tendência tinha no Concílio um grupo de defensores que, mesmo expostos à suspeita de não serem suficientemente devotados a Maria, lutavam pela inclusão da doutrina sobre Maria no interior do documento sobre a Igreja. Tinham o objetivo de superar o devocionismo mariano pela inserção de Maria na piedade bíblica, na liturgia pública da Igreja, na caminhada ecumênica.[31]

 O Concílio Vaticano II não quis tomar posição explícita favorável a nenhuma das duas tendências.[32] O fato de ter escolhido, por maioria reduzida, falar de Maria no interior da Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja e de ter mudado o título do esquema pré-conciliar que se referia explicitamente a Maria como Mãe da Igreja em favor de um título mais aberto que lembra a relação de Maria com o mistério de Cristo e da Igreja, deixa, entrever, contudo, uma simpatia pela tendência eclesiológica. Logo no início do tratado, porém, precisamente no texto que estamos comentando, há um passo em favor da tendência cristológica, ao falar, ainda que timidamente, de Maria como mãe amantíssima que a Igreja venera com espírito filial (LG 53). O cerne da questão se encontra logo a seguir, onde, apesar de uma opção processual pela tendência eclesiológica, se explicita uma fórmula de compromisso que “não pretende, entretanto, propor uma doutrina completa a respeito de Maria, nem resolver questões que ainda não tenham sido completamente esclarecidas pelo trabalho teológico” (LG 54). Apresenta-se um mínimo denominador comum da doutrina sobre Maria, reconhecendo que ela “ocupa, depois de Cristo, na Igreja, o lugar, ao mesmo tempo, mais alto e mais próximo de nós” (LG 54).

Um segundo passo foi dado por Paulo VI que, no dia mesmo da promulgação da Lumen Gentium, em 21/11/1964, proclama solenemente, “para a glória da santa Virgem Maria e para nossa consolação”, Maria como “Mãe da Igreja, isto é, mãe de todo o povo cristão, tanto dos fiéis como de seus pastores, que a chamam ternamente de mãe”.[33] De um lado, houve aplauso da multidão presente e alívio dos que julgavam necessária uma afirmação mais explícita da doutrina mariana católica; de outro lado, descontentamento entre os que resistiam a esse título por não ser tradicional e por vir a desagradar, certamente, aos protestantes. O papa Paulo VI planejara servir-se da autoridade de seu magistério pessoal para afirmar Maria como a “realização coroadora” da Lumen Gentium.[34] 

Assim, só depois que o Concílio garantiu, ainda que sem querê-lo explicitamente, o paralelismo entre Maria e a Igreja (e, de certo modo, até uma submissão de Maria em relação à Igreja, da qual ela é membro, ainda que singular e eminentíssimo), é que Paulo VI pôde dar um passo de superação sobre a brecha divisora das duas tendências, afirmando justamente a transcendência de Maria com relação à Igreja, com o título de “Mãe da Igreja”. Destarte, é no equilíbrio que se completam as realidades de Maria como mãe e membro da Igreja (LG 53).

Esse equilíbrio, no entanto, não se dá de modo estático, mas em movimento, sendo o seu ponto de partida a opção pela tendência eclesiológica. Explicita-se, da seguinte forma, o que ficou implícito nos passos do Concílio: se na ordem lógica (na intenção original e final do plano de Deus), Maria é Mãe da Igreja, porque Mãe de Cristo, na ordem metodológica (no método, isto é, no caminho do nosso acesso a esse plano), ela é membro da Igreja. Para podermos afirmar e crer que Maria é Mãe da Igreja, sem cairmos em conceituações abstratas, que nos desvirtuam da concretude do plano de Deus, é preciso afirmar como ponto de partida que Maria é membro da Igreja. 

A experiência secular da teologia mariana mostrava que era mais difícil descer da transcendência de Maria para a sua imanência na história. Era preferível, no diálogo com a modernidade, com o mundo de opressão dos povos do terceiro mundo e com as igrejas cristãs, partir do polo da humanidade histórica de Maria em sua relação com a Igreja. Então, há que se venerar Maria como mãe da Igreja, como intercessora, como gloriosa, sim, mas sempre no clima e a partir da presença de Maria na Igreja, como peregrina da fé, primeira seguidora de Jesus, mulher desta terra, “presença sacramental dos traços maternais de Deus” (DP 291). Contudo, se o ponto de partida é a Maria da história, vista como uma de nós, nossa irmã,[35] membro da Igreja, não se pode parar aí. É preciso passar imediatamente para a Maria do mistério, para vê-la como alguém que é mais do que nós. Um “mais”, porém, que é “para” nós, como mãe da Igreja, uma vez que ela “ocupa, depois de Cristo, na Igreja, o lugar, ao mesmo tempo, mais alto e mais próximo de nós” (LG 54).

A mariologia e o marianismo se evidenciarão pelo ponto de partida bíblico na Maria de Nazaré, com as implicâncias históricas, sociais e políticas do seu seguimento de Cristo, antecipadamente sacramentado no Magnificat. Uma mariologia e um marianismo isentos de concepções anti-modernistas, anti-socialistas e de condenações apocalípticas que acrescentam um viés ideológico perigoso para a fé e a devoção popular.[36] Haverá, então, um ato mariano primeiro, que é o colocar-se de Maria a serviço do Reino de Deus e dos pobres do Reino, em base ao qual se fará mariologia.[37] Da história se vai ao mistério, e deste se volta à história para reforçá-la com a carga de alguém que, escolhida e possuída por Deus, tem muito a dizer e a fazer para que a história de todos os membros da Igreja seja de fato a história das mulheres e dos homens escolhidos para o Reino. É preciso partir da ação de Maria: fazer o que Maria fez, gerar o Cristo pobre na sociedade idolátrica da opção pelo dinheiro e pelo poder, num mundo fechado aos valores do Reino

Este foi o círculo hermenêutico mariológico seguido pelo Concílio Vaticano II, que pode se expressar do seguinte modo: da história de Maria ao seu mistério, para então voltar às lides da caminhada histórica; da ação mariana às devoções a Maria, para fortalecer-se em vista da prática evangélica da caridade; da Maria histórica e terrestre à Maria gloriosa e celestial, para descer iluminados e fazer-se luz do mundo; da Maria irmã e companheira de caminhada à Maria virgem e mãe, para exercer a sororidade maternal em favor dos pequenos; da Maria membro da Igreja à Maria mãe da Igreja, para tê-la como companheira no ministério eclesial. Só assim Maria terá algo a dizer e a fazer em favor de mais vida para todos os seus irmãos e filhos, a começar dos mais pobres e sofredores.

CONCLUSÃO

O Concílio Vaticano II analisa a pessoa e a obra de Maria sob a ótica do tema central, a Igreja. Assim, promove o equilíbrio entre uma mariologia cristotípica e uma mariologia eclesiotípica. Ao acento que até então era dado à relação de Maria com Deus, fazendo dela muitas vezes alguém distante da Igreja e dos seres humanos, o Concílio contrapõe ponderadamente a ênfase na relação de Maria com a Igreja e, por isso mesmo, com os fiéis e com os seres humanos em geral.

Esse equilíbrio é visível no uso das qualificações marianas de mãe da Igreja e membro da Igreja. Sem negar os princípios mariológicos abertos, o Concílio promove uma reestruturação nos estudos e na piedade mariana, pela acentuação dos princípios limitativos que veem Maria como criatura, redimida, serva do Senhor e membro da Igreja. Evita os pontos negativos da tendência cristológica que exaltam demais a figura de Maria e a distanciam da história das pessoas e povos, servindo-se dos pontos positivos da tendência eclesiológica. E foge das críticas à tendência eclesiológica que relativiza demais o mistério de Maria por processos de ideologizações sociais e culturais, recorrendo aos valores da tendência cristológica. 

O Concílio ensinou que Maria é mãe e membro da Igreja. Mas com um ponto de partida, uma determinante na dialética. Há que se venerar Maria como mãe da Igreja, intercessora e como gloriosa, mas sempre a partir de sua presença na Igreja, como peregrina da fé, mulher desta terra. Porém, se o ponto de partida é a Maria da história, vista como uma de nós, membro da Igreja, não se pode parar aí. É preciso passar para a Maria do mistério, para vê-la como alguém que é mais do que nós, uma vez que ela “ocupa, depois de Cristo, na Igreja, o lugar, ao mesmo tempo, mais alto e mais próximo de nós” (LG 54).

A teologia mariana do Concílio Vaticano II atesta que a Virgem Maria “realiza em si e, de certa maneira, reflete as grandes afirmações da fé” (LG 65). A mariologia é uma espécie de coroa de toda a dogmática cristã, uma espécie de síntese das verdades cristãs sobre Deus, o ser humano e a Igreja. Na mariologia conciliar, que equilibra os acentos cristotípicos e eclesiotípicos, com determinante no polo da Igreja, encontramos uma chave para a tarefa teológica atual, cada vez mais desafiada a enfrentar extremismos ideológicos – por vezes também teológicos –, pela busca da verdade, que sempre se encontra do lado de baixo, nas brechas da história, onde estão os pobres, a fim de costurar as relações, marcando-as pela unidade na diversidade.

REFERÊNCIAS

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VATICANO II. Mensagens, discursos, documentos. Trad. Francisco Catão. São Paulo: Paulinas, 20072.

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Notas

[1] NISSIOTIS, N. Maria na teologia ortodoxa. In: Concilium 188, Petrópolis: Vozes, 1983/8, 46-66 (aqui: 46).

[2]  CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja. In: VATICANO II. Mensagens, discursos, documentos. São Paulo: Paulinas, 20072. De agora em diante, pela sigla LG.

[3] CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, A Virgem Maria na formação intelectual e espiritual, n. 18. Ver também n. 35: “a verdade acerca de Deus e do ser humano, de Cristo e da Igreja, vem aprofundada e exaltada pelo conhecimento da ‘verdade sobre Maria’”. Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccatheduc/documents/rc_con_ccatheduc_doc_19880325_vergine-maria_po.html. Acesso em: 22/03/2021.

[4] ALMEIDA, A.J. Lumen gentium. A transição necessária. São Paulo: Paulus, 2005, p. 179-190.

[5] ALMEIDA, A.J. Lumen gentium. A transição necessária. São Paulo: Paulus, 2005, p. 181 (parêntesis do autor).

[6] BOFF, C. Introdução à mariologia. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 93-94.

[7] BOFF, C. Introdução à mariologia. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 18-21; 96.

[8] CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, A Virgem Maria na formação intelectual e espiritual, n. 6-8.

[9] SANTA SÉ. Catecismo da Igreja Católica. Brasília: CNBB, 2013, p. 157. De agora em diante, pela sigla CIC.

[10] SESBOÜÉ, B. A Virgem Maria. In: B. SESBOÜÉ (dir.). Os sinais da salvação (História dos dogmas. Tomo 3). São Paulo: Loyola, 2005, pp. 471-479.

[11] CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia. In: VATICANO II. Mensagens, discursos, documentos. São Paulo: Paulinas, 20072. De agora em diante, pela sigla SC.

[12] SCHILLEBEECKX, E. Maria, mãe da redenção. Petrópolis: Vozes, 1966.

[13] BOFF, L. O rosto materno de Deus, Petrópolis: Vozes, 1979.

[14] PAULO VI. Exortação Apostólica Marialis Cultus para a reta ordenação e desenvolvimento do culto à Bem-aventurada Virgem Maria (02/02/1974). Brasília: CNBB, 2016. De agora em diante, pela sigla MC.

[15] CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, A Virgem Maria na formação intelectual e espiritual, n. 15.

[16] JOÃO PAULO II. Carta Encíclica Redemptoris Mater sobre a Bem-aventurada Virgem Maria na vida da Igreja que está a caminho. Brasília: CNBB, 2016. De agora em diante, pela sigla RM.

[17] III CONFERÊNCIA GERAL DO EPISCOPADO LATINO-AMERICANO. Puebla: Conclusões. São Paulo: Loyola, 1979. De agora em diante, pela sigla DP.

[18] V CONFERÊNCIA GERAL DO EPISCOPADO LATINO-AMERICANO E DO CARIBE. Doumento de Aparecida. Brasília: CNBB; São Paulo: Paulus, Paulinas, 2007. De agora em diante, pela sigla DAp. 

[19] FORTE, B. Maria, a mulher ícone do mistério. São Paulo: Paulinas, 1991, p. 118-133.

[20] CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Pastoral Gaudium et Spes sobre a Igreja no mundo de hoje. In: VATICANO II. Mensagens, discursos, documentos. São Paulo: Paulinas, 20072. De agora em diante, pela sigla GS.

[21] CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, A Virgem Maria na formação intelectual e espiritual, n. 15.

[22] BINGEMER, M.C.; FELLER, V.G. Deus-amor: a graça que habita em nós. Valencia/São Paulo: Siquem/Paulinas, 2003, p. 13-33.

[23] CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, A Virgem Maria na formação intelectual e espiritual, n. 9.

[24] PAULO VI. Discurso no encerramento do terceiro período do Concílio (21 de novembro de 1964). In: VATICANO II. Mensagens, discursos, documentos. São Paulo: Paulinas, 20072, p. 85.

[25] LEAHY, B. O princípio mariano na Igreja. São Paulo: Cidade Nova, 2005.

[26] BOFF, C. Introdução à mariologia. Petrópolis, Vozes, 2004, p. 125.

[27] BOFF, C. Introdução à mariologia. Petrópolis, Vozes, 2004, p. 88. 

[28] POZO, C. Maria en la obra de la salvación. Madrid: BAC, 1974, pp. 20-31.

[29] FELLER, V.G. Maria: mãe ou membro da Igreja. In: Encontros Teológicos 4, Florianópolis: ITESC (ano 3, n. 1), 1988, p. 27-30. 

[30] O’MALLEY, J. W. O que aconteceu no Concílio Vaticano II. São Paulo: Loyola, 2014, p. 199.

[31] O’MALLEY, J. W. O que aconteceu no Concílio Vaticano II. São Paulo: Loyola, 2014, p. 199-200.

[32] POZO, C. Maria en la obra de la salvación. Madrid: BAC, 1974, p. 51-64.

[33] PAULO VI. Discurso no encerramento do terceiro período do Concílio (21 de novembro de 1964). In: VATICANO II. Mensagens, discursos, documentos. São Paulo: Paulinas, 20072, pp. 79-89, aqui: 86.

[34] O’MALLEY, J. W. O que aconteceu no Concílio Vaticano II. São Paulo: Loyola, 2014, p. 259. 

[35] JOHNSON, E.A. Nossa verdadeira irmã. Teologia de Maria na comunhão dos santos. São Paulo: Loyola, 2006.

[36] MOLTMANN, J. Existe uma mariologia ecumênica? In: Concilium 188 (1983), p. 11-16; TABORDA, F. “Todas as gerações me chamarão bem-aventurada”. Desafios atuais ao tratado de mariologia. Perspectiva Teológica 24 (1992) Belo Horizonte, p. 30-40. 

[37] GEBARA, I.; BINGEMER, M.C. Maria, mãe de Deus e mãe dos pobres. Petrópolis: Vozes, 1987.