O discernimento vocacional e a legislação canônica
DOI:
https://doi.org/10.19176/rct.v0i75.15327Palavras-chave:
Código de Direito Canônico, Formação presbiteral, Vida consagrada, Admissão aos semináriosResumo
O discernimento vocacional, que o Ordinário (bispo diocesano ou superior maior) deve realizar para a admissão ao seminário diocesano ou a vida consagrada, é uma exigência da legislação canônica. Consideramos quatro requisitos básicos: idoneidade moral, saúde física com a devida comprovação médica, suficientes qualidades de maturidade e certa capacidade intelectual adequada ao estado de vida que estará sendo iniciado. O objetivo do Ordinário é a certeza moral, sem ferir a boa fama e a intimidade do candidato. Neste aspecto, verificamos a função da perícia psicológica, quando necessária, e os critérios para que seja utilizada.Downloads
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