Mediação penal e violência doméstica: direito a proteção integral da vítima

Autores

  • Celeste Leite dos Santos Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Ministério Público do Estado de São Paulo https://orcid.org/0000-0002-5800-0615

Palavras-chave:

MEDIAÇÃO, VIOLÊNCIA DE GÊNERO, SISTEMA DE JUSTIÇA

Resumo

O presente artigo analisa a questão da vitimização terciária de mulheres vítimas de violência de gênero em razão do desconhecimento dos operadores jurídicos dos aspectos cíveis abrangidos pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2016 na sua integralidade. Persiste a separação entre os aspectos criminais, cíveis e emocionais que surgem como consequências pelo crime praticado. A mediação penal constitui importante ferramenta extraprocessual de um Ministério Público Resolutivo, cabendo ainda ao parquet o dever de fornecer orientação jurídica adequada às vítimas de crimes.

Biografia do Autor

Celeste Leite dos Santos, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Ministério Público do Estado de São Paulo

Promotora de Justiça, Doutora em Direito pela USP, Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público, Mestranda pela Pontificia Universidade Católica de São Paulo

Referências

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Publicado

2019-05-09

Como Citar

Santos, C. L. dos. (2019). Mediação penal e violência doméstica: direito a proteção integral da vítima. Revista Fronteiras Interdisciplinares Do Direito, 1(1), 127–137. Recuperado de https://revistas.pucsp.br/index.php/fid/article/view/42307

Edição

Seção

Artigos