O lar como exceção

a gênese da exclusão Juslaboral do serviço doméstico no Brasil (1830–1943)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.76020

Palavras-chave:

Trabalho doméstico, Legislação trabalhista, Exclusão jurídica, Relações raciais, Gênero

Resumo

Este artigo analisa a construção histórica e jurídica da invisibilidade do trabalho doméstico, com foco no período de transição entre os séculos XIX e XX. O estudo investiga a dinâmica entre as práticas concretas do mercado de trabalho — observadas por meio de anúncios e crônicas em jornais de época — e a evolução da legislação trabalhista na esfera federal, desde o Império até a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. O método adotado combina análise documental de fontes primárias (legislação federal, anúncios e crônicas de jornais paulistanos) e revisão bibliográfica de historiografia do trabalho e do direito. Demonstra-se que, enquanto o cotidiano revelava tensões constantes, filtros raciais rigorosos e a resistência das trabalhadoras frente ao controle senhorial, a resposta do Estado caminhou no sentido da desregulamentoção protetiva e do controle disciplinar. Ao examinar a trajetória jurídica dos “criados de servir”, conclui-se que a sua exclusão legal na CLT não decorreu meramente da interpretação sobre a ausência de fins lucrativos da atividade, mas operou como mecanismo de preservação da inviolabilidade e da hierarquia do domicílio burguês. Dessa forma, a legislação federal validou a separação entre o espaço público e o privado, estabelecendo uma zona de imunidade jurídica que cristalizou a vulnerabilidade social da categoria.

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Biografia do Autor

Andrea Borelli, Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo

Graduada em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP, mestre em História e doutora em Ciências Sociais pela mesma instituição. Atua na docência e na pesquisa em História do Brasil e Ciências Sociais, com ênfase em estudos de gênero, questão feminina e suas interfaces com o Direito e o ensino jurídico. Atualmente, concentra seus estudos nas metodologias de ensino à distância aplicadas às ciências humanas e à formação crítica de profissionais do Direito. É coordenadora acadêmica da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, responsável pela gestão da pesquisa e da produção acadêmica da instituição.

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Publicado

2026-08-11

Como Citar

Borelli, A. (2026). O lar como exceção: a gênese da exclusão Juslaboral do serviço doméstico no Brasil (1830–1943). Revista Fronteiras Interdisciplinares Do Direito, 1(1), 402–422. https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.76020