Classificação Indicativa na Publicidade Virtual e Televisiva destinada ao Público Infantil
Mots-clés :
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, DIREITO À PREVENÇÃO ESPECIAL DA CRIANÇA, HIPERVULNERABILIDADE INFANTIL, PUBLICIDADE DESTINADA AO CONSUMIDOR MIRIMRésumé
Inegavelmente relevante, a classificação indicativa representa importante mecanismo garantidor do respeito ao direito à prevenção especial da criança, tal como cunhado no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 74 usque 80). Nesse sentido, cabe ao Poder Público, às famílias e à sociedade em geral não só reconhecer a importância da classificação indicativa, como, ainda, aplicá-la e disseminá-la para ambientes nos quais se exponha a hipervulnerabilidade infantil. Reconhecer que o ambiente publicitário, assim como o televisivo, é atraente e sedutor a influenciar os consumidores mirins é o ponto de partida para pretender ver o sistema classificatório aplicado também nas propagandas veiculadas por meio de imagens e sons propalados tanto pela Internet quanto pelas emissoras de televisão. Esse o mote do presente ensaio.
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