Da inconstitucionalidade da impronúncia
DOI :
https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.66099Mots-clés :
juri, sociedade, justicaRésumé
O júri popular é um dos mais importantes institutos quando o assunto é direito penal. Por ele é expresso a vontade da sociedade, que pesando a prova de maneira livre de pensamentos jurídicos, julga conforme o melhor entendimento para a sociedade. Quis o legislador constitucional expressar que o crime mais grave e que atenta contra a coletividade fosse aquele levado a justiça do povo, que tendo contato com a prova, perícias e debates em plenário, irá decidir o desfecho que tal acusação. Ainda assim, pelo rigor que é despendido aos crimes dolosos contra a vida, há no Código de Processo Penal, a necessidade de se filtrar as acusações, fazendo assim que o julgamento do povo seja o mais acertado possível.
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