Da inconstitucionalidade da impronúncia

Auteurs-es

  • Igor de Oliveira Centro Universitário UNA

DOI :

https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.66099

Mots-clés :

juri, sociedade, justica

Résumé

O júri popular é um dos mais importantes institutos quando o assunto é direito penal. Por ele é expresso a vontade da sociedade, que pesando a prova de maneira livre de pensamentos jurídicos, julga conforme o melhor entendimento para a sociedade. Quis o legislador constitucional expressar que o crime mais grave e que atenta contra a coletividade fosse aquele levado a justiça do povo, que tendo contato com a prova, perícias e debates em plenário, irá decidir o desfecho que tal acusação. Ainda assim, pelo rigor que é despendido aos crimes dolosos contra a vida, há no Código de Processo Penal, a necessidade de se filtrar as acusações, fazendo assim que o julgamento do povo seja o mais acertado possível. 

Biographie de l'auteur-e

Igor de Oliveira, Centro Universitário UNA

Advogado. Graduado em direito pelo Centro Universitário Una. Pós graduando em direito penal e processual penal aplicados pelo Centro Universitário Una.  

Références

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Publié-e

2024-11-29

Comment citer

Oliveira, I. de. (2024). Da inconstitucionalidade da impronúncia. Revista Fronteiras Interdisciplinares Do Direito, 1(1). https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.66099