O direito da pessoa idosa ao acompanhante, refletido na compreensão de profissionais da Saúde: uma contribuição ao debate

Autores

  • Camila Fernandes Bezerra da Silva Assistente Social Residente em Programa de Residência Multiprofissional em Urgência, Emergência e Trauma do Hospital Getúlio Vargas, Universidade de Pernambuco. Mestra em Serviço Social.
  • Náiade Melo Costa Assistente Social, especialista em Saúde da Família, Programa de Residência em Saúde da Família, Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Gerontologia, Programa em Gerontologia, Universidade Federal de Pernambuco.
  • Sálvea de Oliveira Campelo e Paiva Professora orientadora deste estudo. Assistente Social do Hospital Universitário Oswaldo Cruz da Universidade de Pernambuco, coordenando o Núcleo de Articulação e Atenção Integral à Saúde e Cidadania do Idoso (NAISCI-HUOC). Doutora em Serviço Social. Gerontóloga titulada pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).

DOI:

https://doi.org/10.23925/2176-901X.2019v22i2p497-519

Palavras-chave:

Envelhecimento, Familismo, Acompanhante.

Resumo

Identificar a compreensão dos profissionais de saúde, no Brasil, sobre o direito de acompanhante, garantido ao idoso internado em instituições hospitalares, é o principal objetivo deste escrito. A metodologia consiste em uma pesquisa explicativa, com abordagem qualitativa, utilizando-se a revisão integrativa de estudos publicados na Biblioteca Virtual em Saúde. Como resultado principal, observamos que são delegadas aos acompanhantes as mesmas atribuições do cuidador, o que contribui para a designação máxima da responsabilidade do cuidado à família.

 

Biografia do Autor

Camila Fernandes Bezerra da Silva, Assistente Social Residente em Programa de Residência Multiprofissional em Urgência, Emergência e Trauma do Hospital Getúlio Vargas, Universidade de Pernambuco. Mestra em Serviço Social.

Assistente Social Residente em Programa de Residência Multiprofissional em Urgência, Emergência e Trauma do Hospital Getúlio Vargas, Universidade de Pernambuco. Mestra em Serviço Social.

 

Náiade Melo Costa, Assistente Social, especialista em Saúde da Família, Programa de Residência em Saúde da Família, Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Gerontologia, Programa em Gerontologia, Universidade Federal de Pernambuco.

Assistente Social, especialista em Saúde da Família, Programa de Residência em Saúde da Família, Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Gerontologia, Programa em Gerontologia, Universidade Federal de Pernambuco.

 

Sálvea de Oliveira Campelo e Paiva, Professora orientadora deste estudo. Assistente Social do Hospital Universitário Oswaldo Cruz da Universidade de Pernambuco, coordenando o Núcleo de Articulação e Atenção Integral à Saúde e Cidadania do Idoso (NAISCI-HUOC). Doutora em Serviço Social. Gerontóloga titulada pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).

Professora orientadora deste estudo. Assistente Social do Hospital Universitário Oswaldo Cruz da Universidade de Pernambuco, coordenando o Núcleo de Articulação e Atenção Integral à Saúde e Cidadania do Idoso (NAISCI-HUOC). Doutora em Serviço Social. Gerontóloga titulada pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).

 

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Publicado

2019-06-30

Como Citar

Silva, C. F. B. da, Costa, N. M., & Paiva, S. de O. C. e. (2019). O direito da pessoa idosa ao acompanhante, refletido na compreensão de profissionais da Saúde: uma contribuição ao debate. Revista Kairós-Gerontologia, 22(2), 497–519. https://doi.org/10.23925/2176-901X.2019v22i2p497-519

Edição

Seção

Artigos